Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1056 DE 28 DE ABRIL DE 2016.

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR LOTES URBANOS A EMPRESA, NO LOTEAMENTO JARDIM COMERCIAL.

CRISTÓVÃO MASSON, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso,faz saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os Lotes nº 03, 04, 05, 06, e 07 da Quadra nº 01, Matrículas nºs 24494, 24495, 24496, 24497 e 24498, Situados à Rua Rosa Priotto Masson, esquina com a Avenida Governador Blairo Maggi, do Loteamento Jardim Comercial, desta cidade de Nova Olímpia-MT. à Empresa: P. C. LINS NETO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.827.360/0001-88, atualmente estabelecida à Avenida Carlos Gomes Bezerra, nº 68-E, bairro Jardim Ouro Verde, desta cidade de Nova Olímpia-MT., nos termos da Lei Complementar Municipal nº 028 de 12 de maio de 2011 e do Processo de Concorrência pública nº 001/2016.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2.016.

CRISTOVÃO MASSON

Prefeito Municipal