Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

REGISTRO DE LICENÇA 07/2024 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CIDADE – SEMCID

O Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 11º, parágrafo único, do Regulamento do Código de Mineração, em conformidade com a Lei n.º 6.567, de 24 de setembro de 1978, e com a Portaria n.º 155, de 17 de maio de 2016, do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, concede a Douglas Rafael Pedrini Marcondes, CPF n.º 010.832.301-31, Inscrição Estadual n.º 013.616.313-0, localizado na Rodovia BR-364, km 260 + 60 km, à direita, no município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, a licença de localização para extração de cascalho em uma área de 7,94 hectares, denominada Fazenda Santiago, de propriedade do Sr. Davi Antônio Pedrini Marcondes, delimitada por um polígono com vértices nas seguintes coordenadas:

VÉRTICE

LATITUDE

LONGITUTE

1

13º 53' 22,384" S

56º 57' 56,906" W

2

13º 53' 15,360" S

56º 57' 56,906" W

3

13º 53' 15,360" S

56º 57' 44,657" W

4

13º 53' 22,384" S

56º 57' 44,657" W

5

13º 53' 22,384" S

56º 57' 56,906" W

I – Esta Licença tem prazo de 02 anos, neste Município, destinando-se os materiais extraídos ao emprego na recuperação das vias rurais da Fazenda Santiago.

II - As atividades de extração somente poderão ter início após a obtenção:

1.REGISTRO DE LICENCIAMENTO junto à ANM, de acordo com a art. 3º da Lei n.º 6.567, de 1978, e da Portaria DNPM n.º 155/2016.

2.LICENÇA DE OPERAÇÃO (L.O) expedida pelo SEMA-MT, de acordo com a resolução do CONAMA de n.º 10, de 06 de dezembro de 1990.

Diamantino, 08 de outubro de 2024.

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Manoel Loureiro Neto

Prefeito Municipal