Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

​RESOLUÇÃO N. 002/2024

RESOLUÇÃO N. 002/2024

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral para a formação da lista tríplice para nomeação da Direção Executiva do Mirassol Previ para o triênio 2025/2028.”

A Presidenta do Conselho Previdenciário do MIRASSOL PREVI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 160/2016;

Considerando o vencimento do mandato da atual Diretoria Executiva do MIRASSOL PREVI em fevereiro de 2025;

Considerando o que dispõe o artigo 73 da Lei n. 160/2016 no que se refere ao pleito eleitoral para formação da lista tríplice para nomeação da Direção Executiva do MIRASSOL PREVI;

Considerando a deliberação do Conselho Previdenciário do Mirassol PREVI no dia 10 (dez) de outubro do corrente ano, em sessão extraordinária com a finalidade de nomear Comissão Eleitoral para realização do pleito eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica nomeada a Comissão Eleitoral para realização do pleito referente à seleção da lista tríplice para nomeação da Direção Executiva do Mirassol PREVI para o triênio de 2025/2028, conduzindo o pleito em conformidade com o previsto no artigo 73 da Lei 160/2016, composta dos seguintes membros:

- NILSON CELSO GONÇALVES, servidor do SAEMI, portador do RG n. 05638542 SEJUSP/MT, inscrito no CPF sob n. 415.443.401-25, residente na Rua Lucindo Mazali n. 268, Parque Bandeirantes em Mirassol D' Oeste-MT.

- DAIANE REIS FARIAS DA COSTA, servidora da Câmara Municipal, portadora do RG n. 22651586 SEJUSP/MT, inscrito no CPF sob n. 037.066.041-24, residente na Rua Manoel Quintino de Oliviera, S/n Loteamento de esquina em Mirassol D' Oeste-MT.

- MATHEUS GUERREIRO FARIA, servidor da Prefeitura Municipal, portador do RG n. 22852395 SSP/MT, inscrito no CPF sob n. 062.418.221-52, residente na Rua São Judas Tadeu 1186, Cidade Tamandaré, em Mirassol D' Oeste-MT.

Artigo 2º - O Presidente da Comissão será escolhido entre seus membros.

Artigo 3º - A Comissão publicará até o dia 11 (onze) de novembro do corrente ano o Edital de Chamamento de Eleições, convocando os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas para apresentarem requerimento de registro de candidatura, preenchendo os requisitos previstos no artigo 73, estipulando prazo para a apresentação dos requerimentos, cuja eleição deverá ocorrer até o dia 24 de janeiro de 2025.

Artigo 4º - A Comissão conduzirá os trabalhos de acordo com o artigo 73, devendo baixar os atos necessários para a realização das eleições, tais como editais, resoluções, cronogramas e demais atos necessários ao cumprimento de suas atribuições, anunciando ao final do pleito os vencedores com vistas à oficialização ao Prefeito Municipal para a nomeação regulamentar.

Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mirassol d' Oeste, 10 de outubro de 2024.

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FATIMA BORGHI MARTINS

Presidenta do Conselho Previdenciário do Mirassol PREVI