Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

​DECRETO Nº. 312/2024.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Decreta:

Artigo. 1º - Fica decretado que o expediente do dia 16 de outubro de 2024 (quarta-feira) nas repartições públicas municipais será normal, ficando em substituição, suspenso o expediente no dia 18 de outubro de 2024 (sexta-feira), em razão da comemoração do Aniversário da Cidade de Carlinda-MT.

Artigo 2º - O Pronto Atendimento, e o Serviço de Coleta de Lixo terão funcionamento normal.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 10 de outubro de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal