Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

PORTARIA N.º 011/2024 - LAMBARIPREVI

PORTARIA N.º 011/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Irene Vittorazzi da Silva”.

O Diretor Executivo do LAMBARI-PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional n.º 47/2005, de 05 de julho de 2005, art. 111, incisos I, II, III, da Lei Municipal n.º 758/2022, de 04 de maio de 2022.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Irene Vittorazzi da Silva, portadora do RG. n.º 0821900-1 - SESP/MT, inscrita CPF/MF n.º 535.310.001-87, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, nível “11”, classe “C”, contando com um total de 11.078 dias, ou seja, 30 (trinta) anos, 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do LAMBARI-PREVI n. º 002/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de maio de 2024, revoga-se neste ato a portaria n.º 007/2024.

Registre, publique e cumpra-se.

Lambari D’Oeste - MT, 09 de outubro de 2024.

RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal