Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

LEI DE Nº 1329/2016

LEI Nº 1.329/2016.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, ao Orçamento Municipal de 2016, aprovado pela Lei n° 1.289 de 16 de dezembro de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), por anulação Parcial de dotação orçamentária.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2016, aprovado pela Lei n° 1.289 de 16 de dezembro de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), para a criação das seguintes dotações orçamentárias:

012 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV

001 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV

009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

019 – PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2.075 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PPREV

3.1.91.13.00.00–CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS(RPPS).......R$ 3.500,00

TOTAL.................................... ..............................................R$ 3.500,00

Art. 2º - A cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, se dará por anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

012 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV

001 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV

009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

271 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

019 – PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

1.254 – SUPERÁVIT ORÇAMENTARIO

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............R$ 3.500,00

TOTAL.................................................................................R$ 3.500,00

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei nº 1.264/2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2016 e nos Anexos da Lei nº 1.011/2013, Lei do Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2014 a 2017, Órgão 012 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL SERV.PARANATINGA - PPREV - UNIDADE 001 - FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Paranatinga - MT, 03 de Maio de 2.016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL