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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1.329/2016.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, ao Orçamento Municipal de 2016, aprovado pela Lei n° 1.289 de 16 de dezembro de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), por anulação Parcial de dotação orçamentária.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2016, aprovado pela Lei n° 1.289 de 16 de dezembro de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), para a criação das seguintes dotações orçamentárias:
012 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV
001 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV
009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
019 – PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2.075 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PPREV
3.1.91.13.00.00–CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS(RPPS).......R$ 3.500,00
TOTAL.................................... ..............................................R$ 3.500,00
Art. 2º - A cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, se dará por anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
012 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV
001 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV
009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
271 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
019 – PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
1.254 – SUPERÁVIT ORÇAMENTARIO
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............R$ 3.500,00
TOTAL.................................................................................R$ 3.500,00
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei nº 1.264/2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2016 e nos Anexos da Lei nº 1.011/2013, Lei do Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2014 a 2017, Órgão 012 – FUNDO MUN.PREV.SOCIAL SERV.PARANATINGA - PPREV - UNIDADE 001 - FUNDO MUN.PREV.SOCIAL. SERV. PARANATINGA - PPREV.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Paranatinga - MT, 03 de Maio de 2.016.VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL