Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 038/2023

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA INSTITUTO NUVEM LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob no 46.609.969/0002-46, com sede na Rua Domingos Azzolini, nº 702, Centro, Santo Antônio do Leste/MT, CEP: 78628-000, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir.

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2023 de 22/06/2023 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Contrato original de nº 038/2023 a CLÁUSULA QUARTA, ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA QUARTA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 12(doze) meses com término em 22 de junho de 2025.

CLÁUSULA TECEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade de continuação dos serviços prestado para atender as crianças do município. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

INSTITUTO NUVEM LTDA-ME

CNPJ: 46.609.969/0002-46