Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

​QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 023/2021

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG,nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72 residente e domiciliado na rua Salgado Filho nº 137 , centro na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA H.M SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 07.194.644/0001-07 com sede na Rua Iaualapitis, nº 96, bairro Setor Cidade Velha – Barra do Garças/MT – CEP: 78.601-244, neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. Hugo Ramao Sanabria Arce, portador do CPF nº 523.141.541-34 e RG nº 0808661-3 SSP/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o seguinte:

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2021 de 14/05/2021 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo referente ao Contrato original de nº 023/2021 a CLÁUSULA SÉTIMA, ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 07(sete) meses com término em 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ATUAL CONTRATUAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da assessoria prestada, este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 10 de maio de 2024

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

H.M SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA,

CNPJ: 07.194.644/0001-07