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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG,nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72 residente e domiciliado na rua Salgado Filho nº 137 , centro na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA H.M SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 07.194.644/0001-07 com sede na Rua Iaualapitis, nº 96, bairro Setor Cidade Velha – Barra do Garças/MT – CEP: 78.601-244, neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. Hugo Ramao Sanabria Arce, portador do CPF nº 523.141.541-34 e RG nº 0808661-3 SSP/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o seguinte:
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2021 de 14/05/2021 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo referente ao Contrato original de nº 023/2021 a CLÁUSULA SÉTIMA, ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 07(sete) meses com término em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ATUAL CONTRATUAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da assessoria prestada, este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 10 de maio de 2024
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
H.M SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA,
CNPJ: 07.194.644/0001-07