Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.629, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA E MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2226

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola – FUNDEB

R$ 19.954.789,86

2224

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB

R$ 29.399.208,10

Para:

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2226

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola – FUNDEB

R$ 20.334.789,86

2224

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB

R$ 29.019.208,10

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta e mil reais),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.07 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

12 – EDUCAÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2226 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA – FUNDEB

3.3.90.00.00 1.543.0000000 – Aplicações Diretas.……………..…….….……..…….…R$ 380.000,00

Total da Abertura.………………...……………………….….………….…...…….…..…R$ 380.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.07 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

12 – EDUCAÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2224 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB

3.3.90.00.00 1.543.0000000 – Aplicações Diretas.……………..…….….……..…….…R$ 380.000,00

Total da Anulação………………...……………………….…….……….………….…..…R$ 380.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação orçamentária Considerando a necessidade de Reempenho do empenho nº 11.169 de 25/04/2024, referente 08 (oito) postos de trabalho/mês, de acordo com o Termo Aditivo de Valor nº 00001/ADM/2024 ao Contrato nº 00015/ADM/2024 e, Processo Administrativo nº 1.564/2024, Adesão nº 001/2024 à Ata de Registro de Preços nº 044/2023 – Pregão Presencial nº 010/2023 – Município de Diamantino-MT, tendo como objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada de Apoio Administrativo e Operacional com Dedicação Exclusiva, até o período de 31/12/2024, com a finalidade de atender a demanda da Secretaria de Educação do Município.

Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.