Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.778, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.778, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

*PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 009 DE 25 DE JUNHO DE 2023

Denomina Bem Público Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o ponto de Embarque e Desembarque, localizado na Avenida Ministro João Alberto na Praça Raimundo Ricardo Alves - Setor Xavantina enfrente a Praça de Alimentação com a seguinte denominação:

PONTO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE CLAUDEMIRO MARIANO - MIRO

Art. 2º A Administração Municipal terá o prazo de 30 dias contados da sanção da presente Lei, para fixar placa denominativa no local e comunicar aos órgãos públicos e correios da denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 10 de outubro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.