Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL REGISTRO DE PREÇOS VINCULADO A ARP N° 89/2024

TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/2024, QUE CELEBRA, DE FORMA AMIGÁVEL, ENTRE A EMPRESA SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, celebra o presente CANCELAMENTO PARCIAL DE REGISTRO DE PREÇO, VINCULADO A ARP N° 89/2024, em nome da empresa: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 06.065.614/0001-38 com a sede no endereço: Rua C-159, nº 686, Quadra 297, Lotes 09 E 18/19/20, Jardim América, Cidade: Goiânia - GO, CEP: 74.255-140 Telefone: (62) 3928-8989 Cel: (62) 62 9 9801-3515 E-mail: documentacao@supermedica.com.br / gestorcomercial@supermedica.com.br neste ato representado por Sr. Agnaldo do Carmo Chagas portador do CPF nº 895.030.901-72 RG nº 3628359 DGPC/GO, doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento de forma Amigável, da Aquisição de Medicamentos para atender as Necessidades da Farmácia Básica do Hospital Municipal de Confresa-MT, vinculado à Processo Licitatório nº 026/2024 na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO

2.1. O presente cancelamento tem como fundamento a solicitação contida no ofício nº 227/SMS/LIC/2024, bem como o Parecer Jurídico nº 567/2024, Assim o cancelamento parcial da Ata 89/2024, referente ao Código do Item: 2179 - DOBUTAMINA 250MG/20ML., torna-se viável, conforme manifestação no Autos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O cancelamento, ora efetivado amigável, com fundamento no art.137, II, Lei nº 14.133/21, nos Termos do art.29 II, do Decreto n°11.462/2023.

CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto no art.137, II, Lei nº 14.133/21.

Segue o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal.

Confresa-MT, 02 de Outubro de 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

DISTRATANTE

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SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ n° 06.065.614/0001-38

Representante Legal: Agnaldo do

Carmo Chagas

CPF nº 895.030.901-72

DISTRATADA