Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

Lei Municipal 1761 - 2024

LEI MUNICIPAL 1.761/2024

De 09 de Outubro de 2.024

Autoria: Poder Legislativo

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Trabalhadores da Terra Marzagão Nossa Senhora do Rosário do Município de Rosário Oeste/MT e dá outras providências.

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Trabalhadores da Terra Marzagão Nossa Senhora do Rosário”, CNPJ:05.408.675/0001-98, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município em Rosário Oeste/MT.

Art. 2º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade:

I- Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

II- Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste, 09 de Outubro de 2.024.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal