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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa A. M. DO NASCIMENTO, CNPJ: 10.140.876/0001-97, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00.
CONTRATADA: A. M. DO NASCIMENTO - CNPJ: 10.140.876/0001-97,pessoa jurídica de direito privado, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Vila Bela da SS. Trindade – MT, na Rua Julião Francisco de Brito, s/nº, centro.
OBJETO: Prestação de serviços de instalação e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Administração do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula quarta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência a contar de 10/10/2024 até 10/10/2025, nos termos da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 098/2022 o valor global de R$ R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), que será pago à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente referente aos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL. (CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL). | INFO VILA BELA | 12 | R$ 2.000 | R$ 24.000 |
02 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL. (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS). | INFO VILA BELA | 12 | R$ 2.000 | R$ 24.000 |
03 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL. (SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES ALOCADAS). | INFO VILA BELA | 12 | R$ 2.000 | R$ 24.000 |
04 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL. (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS UNIDADES ALOCADAS). PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE DUTRA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA (PONTA DO ATERRO). | INFO VILA BELA | 12 | R$ 2.000 | R$ 24.000 |
TOTAL | 96.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração e Fazenda
Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração e Fazenda
2.006 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração e Fazenda
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 46/1.500
R$ 24.000,00
Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação
Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental
2.0159 - Manutenção do Departamento de Ensino Infantil
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 117/1.500
R$ 24.000,00
2.0162 - Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 141/1.500
R$ 24.000,00
08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
2.0299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 292/1.500
R$ 12.000,00
2.0210 – Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 280/1.600
R$ 12.000,00
CLÁUSULA QUARTA– Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor artigo 78 inciso XII da Lei 8.666/93, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLAUSULA QUINTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de outubro de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | A M DO NASCIMENTO CNPJ: 10.140.876/0001-97 André Marçal do Nascimento RG Nº 139xxx3-0 SSP/MT CPF: 697.xxx.xxx-68 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
ARNALDO MATUCARI SUPEPI CPF: 011.xxx.xxx-95 | AIRTON SAUCEDO CPF: 352.xxx.xxx-72 |
R.G: 160xxx2-2 SSP/MT | R.G: 060xxx8-3 SSP/MT |