Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. 098/2022

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa A. M. DO NASCIMENTO, CNPJ: 10.140.876/0001-97, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00.

CONTRATADA: A. M. DO NASCIMENTO - CNPJ: 10.140.876/0001-97,pessoa jurídica de direito privado, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Vila Bela da SS. Trindade – MT, na Rua Julião Francisco de Brito, s/nº, centro.

OBJETO: Prestação de serviços de instalação e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Administração do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula quarta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência a contar de 10/10/2024 até 10/10/2025, nos termos da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 098/2022 o valor global de R$ R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), que será pago à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente referente aos seguintes itens:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL. (CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL).

INFO VILA BELA

12

R$ 2.000

R$ 24.000

02

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL. (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS).

INFO VILA BELA

12

R$ 2.000

R$ 24.000

03

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL. (SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES ALOCADAS).

INFO VILA BELA

12

R$ 2.000

R$ 24.000

04

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL. (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS UNIDADES ALOCADAS). PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE DUTRA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE NOSSA

SENHORA APARECIDA (PONTA DO ATERRO).

INFO VILA BELA

12

R$ 2.000

R$ 24.000

TOTAL

96.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração e Fazenda

2.006 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração e Fazenda

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 46/1.500

R$ 24.000,00

Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação

Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental

2.0159 - Manutenção do Departamento de Ensino Infantil

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 117/1.500

R$ 24.000,00

2.0162 - Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 141/1.500

R$ 24.000,00

08 – Secretaria Mun. De Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.0299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 292/1.500

R$ 12.000,00

2.0210 – Manutenção do Programa Saúde da Família

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 280/1.600

R$ 12.000,00

CLÁUSULA QUARTA– Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor artigo 78 inciso XII da Lei 8.666/93, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLAUSULA QUINTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de outubro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

A M DO NASCIMENTO CNPJ: 10.140.876/0001-97 André Marçal do Nascimento RG Nº 139xxx3-0 SSP/MT

CPF: 697.xxx.xxx-68

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.xxx.xxx-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.xxx.xxx-72

R.G: 160xxx2-2 SSP/MT

R.G: 060xxx8-3 SSP/MT