Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 51/2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO DE “PROTEÇÃO DE ANIMAIS DESABRIGADOS” COM FINALIDADE DE CONTROLE POPULACIONAL E NA MANUTENÇÃO DA ENTIDADE”.

O artigo 31 da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (...)

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP, em conformidade com o artigo 31 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP, para apoio financeiro ao projeto ““PROTEÇÃO DE ANIMAIS DESABRIGADOS”, com finalidade de controle populacional e na manutenção da entidade, cujo o termo de fomento será no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem pagos em parcelas mensais..

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 29 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 10 dias do mês de outubro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal