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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Responsável pelo Patrimônio Permanente Municipal (Móveis, Imóveis e Intangíveis).
Artigo 2° - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: JOÃO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA
SECRETÁRIO: MARIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
MEMBRO: ÉRICA MARCIELE FURLAN DE PEDRI DE CAMPOS
MEMBRO: ALEXSANDRA EVANGELISTA ESCORSIN
MEMBRO: MARILÚCIA NOBREGA CORREA
Artigo 3° - Compete a Comissão do Patrimônio, as seguintes atribuições:
a) Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do levantamento Patrimonial; b) Conferência e verificação do Patrimônio Municipal, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática. c) Lavrar termo de compromisso de guarda de bens para cada departamento da Administração Pública. d) Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos bens públicos municipais e realizar as devidas reavaliações. e) Realizar o levantamento e proceder à baixa dos bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos desta prefeitura, lavrando o respectivo termo de baixa.Artigo 4° - Das reavaliações;
Parágrafo Primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de depreciação dos bens, a comissão utilizar-se-á, como parâmetros aqueles mencionados nos Decretos Municipais nº. 287/2021 e 289/2021.
Artigo 5°- Esta comissão deverá entregar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal até 30 de dezembro de cada exercício.
Artigo 6°- Fica facultado ao Presidente desta comissão a requisição do auxílio de Secretários e Servidores Públicos para o desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 7°- Fica o Poder Executivo Municipal responsável pelo treinamento e capacitação dos servidores, disponibilização de materiais/equipamentos e veículo para a realização dos trabalhos.
Artigo 8°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 59/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 09 de outubro de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal