Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

NOTIFICAÇÕES

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0392/2024

09/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome

Joracy de Jesus Gonçalves COD. IMOVEL: 426

Endereço:

RUA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº setor 01 quadra 0030 lote 0020 unidade 001

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF

809.397.758-91

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA FERNANDO CORREA

Bairro: CENTRO – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

AGUA SERVIDA

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

CONSIDERANDO que constitui infrações ambientais, além das ações e omissões tipificadas na legislação federal, estadual e municipal, (...) lançar ou permitir o lançamento de esgoto domestico na rede de águas pluviais - Art. 44, inciso VI da LC n 1.024/ 2002 – Código de Meio Ambiente Municipal.

Em consonância com o Art.71 É vedado o despejo de água servida e esgoto sanitário, a céu aberto ou na rede pluvial.” Código sanitário Municipal 826/98 Agua servida escoando na via publica causando assim desconforto ocasionando buracos no asfalto ficando assim impossilitado de restaurações do asfalto fique assegurado.

LANÇAMENTO DE AGUA SERVIDA EM VIA PUBLICA

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuInte acima qualificado notificado da irregularidade apontadas Agua servida e intimado a saná-las no prazo de _30_ (TRINTA) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30(TRINTA) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide maria de siqueira da silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria De siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 09/10/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0268 09/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome

José Soares da Cruz COD. IMOVEL: 125676

Endereço:

RUA FERNANDO CORREA DA COSTA Nºsetor 01 quadra 0030 lote0034 unidade 002

Bairro:

Centro

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF

955.790.521-20

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA FERNANDO CORREA

Bairro: Chapada do s Guimarães - MT

Atividade:

AGUA SERVIDA

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

CONSIDERANDO que constitui infrações ambientais, além das ações e omissões tipificadas na legislação federal, estadual e municipal, (...) lançar ou permitir o lançamento de esgoto domestico na rede de águas pluviais - Art. 44, inciso VI da LC n 1.024/ 2002 – Código de Meio Ambiente Municipal.

Em consonância com o Art.71 É vedado o despejo de água servida e esgoto sanitário, a céu aberto ou na rede pluvial.” Código sanitário Municipal 826/98.Agua servida escoando na via publica causando assim desconforto ocasionando buracos no asfalto ficando assim impossilitado de restaurações do asfalto fique assegurado.

LANÇAMENTO DE AGUA SERVIDA EM VIA PUBLICA

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado notificado da irregularidade apontadas Agua servida e intimado a saná-las no prazo de _30_ (TRINTA) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30(TRINTA) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁ VEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide maria de siqueira da silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães 09/10/ 2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0343/2024

24/09/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Renato Rosa Fortes

Endereço:

Rua Machu pichu, 89

Bairro:

Loteamento Vale da Lua

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

181.384.110-15

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Generoso Azevevedo Neto quadra 009 lote009

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) .Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães 24/09/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0381/2024

09/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Helio Adelino Vieira

Endereço:

Rua Los angeles

Bairro:

Jardim California

CEP:

78070-400

Cidade:

Cuiabá

UF:

MT

CPF/CNPJ:

126.535.001-91

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua 06 quadra 005 lote 004

Bairro:

Loteamento Oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Siva

Chapada dos Guimarães, 09/10/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0380/2024

09/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Mirtes Barros Pereira de Freitas

Endereço:

Rua Marcos Pereira da Luz, 11

Bairro:

Miguel Sutil

CEP:

78048-350

Cidade:

Cuiaba

UF:

MT

CPF/CNPJ:

395.834.141-15

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

Rua Bel Armando Albuquerque de Campos Quadra 031 Lote 003A

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.

Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,09/10/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0369/2024

08/ 07/ 2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Décio Umberto Matoso Rodovalho e outros

Endereço:

Rua Santo Antônio

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.262.031-47

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

Rua Julio Muller Quadra 040 Lote 009

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.

Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 10/10/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0378/2024

09/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Rita Generosa Miller Pereira da Silva

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro: Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

467.875.881-72

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

Rua Generoso Azevedo Neto Quadra 010 Lote 002

Bairro: Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.

Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 09/10/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0375/2024

08/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Rita Generosa Miller Pereira da Silva

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

467.875.881-72

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

Rua Neco Siqueira Quadra 010 Lote 0010

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.

Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 08/10/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0372/2024

08/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Ademir Lucio de Amorim

Endereço:

Rua Santo Antonio

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

673.726.788-20

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

Rua 14Quadra 024 Lote 006

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,08/10/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0368/2024

08/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Jarbas Martins de Siqueira

Endereço:

Av. Emerson da Silva Terres

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

030.155.801-91

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

RUA Tiradentes Quadra 008 Lote 0010

Bairro: Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 08/10/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0367/2024

07/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Jarbas Martins de Siqueira

Endereço:

Av. Emerson da Silva Terres

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

030.155.801-91

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

RUA Tiradentes Quadra 008 Lote 0011

Bairro: Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.

Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 07/10/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0366/2024

07/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Jarbas Martins de Siqueira

Endereço:

Av. Emerson da Silva Terres

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

030.155.801-91

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

RUA Tiradentes Quadra 008 Lote 0012

Bairro: Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.

Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Mria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,07/10/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0365/2024

07/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Edson Serafim Bertoloto

Endereço:

Av. Rio da Casca

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

735.704.608-78

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

RUA Tiradentes Quadra 009 Lote 003

Bairro :Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam- no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

seTERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTR ATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

chapada pada dos Guimarães_____________________, _07____/___10__/___2024__

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0364/2024

07/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Maria José da Silva Sierra

Endereço:

Av. Rio da Casca

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

105.389.171-72

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

RUA TiradentesQuadra 009 Lote 005

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,07/10/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0363/2024

07/10/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Agmar Divino Lara Siqueira

Endereço:

Rua 6

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

551.479.501-25

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

RUA 16Quadra 011 Lote 007

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO:“Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,07/10/ 2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0356/2024

30/09/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Noemia da Gama Albernaz

Endereço:

Rua Los Angeles, 504

Bairro:

Jardim California

CEP:

78.070-400

Cidade:

Cuiaba

UF:

MT

CPF/CNPJ:

415.286.891-00

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

RUA Vereador Guilherme Pinto de SouzaQuadra 009 Lote 007

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,30 /09/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0355/2024

30/09/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Hugo Blanco Urrutia

Endereço:

Rua Joaquim Murtinho

Bairro:

Centro

CEP:

78.000-000

Cidade:

Cuiaba

UF:

MT

CPF/CNPJ:

001.936.071-15

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

RUA 17 Quadra 001 Lote 010

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

T CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das limpezas Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães 30/092024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0354/2024

30/09/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Vinicius Vieira Pereira e Flavia Vieira Pereira

Endereço:

Av. Agricola Paes de Barros, 500

Bairro:

Verdão

CEP:

78.030-210

Cidade:

Cuiaba

UF:

MT

CPF/CNPJ:

327.401.661-68

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço

RUA 17 Quadra 001 Lote 010

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das limpeza.Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 30/09/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0353/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Justiniano Luis P. da Silva

Endereço:

Rua Adalberto JoestingSiedler s/n

Bairro:

Loteamento Oficial

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

001.958.471-72

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RuaAdalberto JoestingSiedlerquadra 010 lote006

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das limpeza.

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimaraes MT, 30/09/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0351/2024

26/09/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Justino Joaquim de Santana

Endereço:

Rua Generoso Azevevedo Neto s/n

Bairro:

Loteamento Oficial

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RuaGeneroso Azevevedo Neto quadra 010 lote001

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,26/09/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0348/2024

25/09/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social

Clarindo da Silva Rondon

Endereço:

Rua 23 qQ.2 L.12

Bairro:

Snta Cruz

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

545.249.971-72

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RUA Vereador Guilherme pinto de Souza Q!uadra 083 Lote 008

Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT

Atividade:

TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30 (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,25/25/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0347/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Rita Generosa Miller Pereira da Silva

Endereço:

Rua Santo Antonio s/n

Bairro:

Loteamento Oficial

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

487.975.881-72

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Generoso Azevevedo Neto quadra 010 lote 002

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,24/09/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 344/2024

24/09/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Rita Generosa Miller Pereira da Silva

Endereço:

Rua Santo Antonio s/n

Bairro:

Loteamento Oficial

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

487.975.881-72

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RuaGeneroso Azevevedo Neto quadra 010 lote011

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) .Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

CONSIDERANDO que constitui infrações ambientais, alem das ações e omissões tipificadas na legislação federal, estadual e municipal, (...) lançar ou permitir o lançamento de esgoto domestico na rede de águas pluviais - Art. 44, inciso VI da LC n 1.024/ 2002 – Código de Meio Ambiente Municipal.

Em consonância com o Art.71 É vedado o despejo de água servida e esgoto sanitário, a céu aberto ou na rede pluvial.” Código sanitário Municipal 826/98.Agua servida escoando na via publica causando assim desconforto ocasionando buracos no asfalto ficando assim, impossilitado de restaurações do asfalto fiquem assegurado.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Siva Chapada dos Guimarães, 24/ 09 /2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0343/2024

24/09/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Renato Rosa Fortes

Endereço:

Rua Machu pichu, 89

Bairro:

Loteamento Vale da Lua

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

181.384.110-15

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

RuaGeneroso Azevevedo Neto quadra 009 lote009

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) .Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães 24/09/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0340/2024

24/09/2024

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Wilton da Silva Nunes e sua esposa

Endereço:

Rua 17 s/n

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

688.530.921-49

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua18 quadra 026 lote007

Bairro:

Loteamento oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e

Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Nº826/98.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 24/09/2024

NOTIFICACÃO VIA EDITAL