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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº.0392/2024 09/10/2024 | |||||||||
DADOS DO NOTIFICADO: | ||||||||||
Nome Joracy de Jesus Gonçalves COD. IMOVEL: 426 | ||||||||||
Endereço: RUA FERNANDO CORREA DA COSTA Nº setor 01 quadra 0030 lote 0020 unidade 001 | ||||||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | |||||||
CPF 809.397.758-91 | Telefone: | |||||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | ||||||||||
Endereço: RUA FERNANDO CORREA | ||||||||||
Bairro: CENTRO – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: AGUA SERVIDA | |||||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | ||||||||||
CONSIDERANDO que constitui infrações ambientais, além das ações e omissões tipificadas na legislação federal, estadual e municipal, (...) lançar ou permitir o lançamento de esgoto domestico na rede de águas pluviais - Art. 44, inciso VI da LC n 1.024/ 2002 – Código de Meio Ambiente Municipal. Em consonância com o “Art.71 É vedado o despejo de água servida e esgoto sanitário, a céu aberto ou na rede pluvial.” Código sanitário Municipal 826/98 Agua servida escoando na via publica causando assim desconforto ocasionando buracos no asfalto ficando assim impossilitado de restaurações do asfalto fique assegurado. | ||||||||||
LANÇAMENTO DE AGUA SERVIDA EM VIA PUBLICA | ||||||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuInte acima qualificado notificado da irregularidade apontadas Agua servida e intimado a saná-las no prazo de _30_ (TRINTA) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | ||||||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30(TRINTA) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | ||||||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | ||||||||||
Nome: Jucileide maria de siqueira da silva | ||||||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria De siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 09/10/2024 | ||||||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | ||||||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº.0268 09/10/2024 | |||||||||
DADOS DO NOTIFICADO: | ||||||||||
Nome José Soares da Cruz COD. IMOVEL: 125676 | ||||||||||
Endereço: RUA FERNANDO CORREA DA COSTA Nºsetor 01 quadra 0030 lote0034 unidade 002 | ||||||||||
Bairro: Centro | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | |||||||
CPF 955.790.521-20 | Telefone: | |||||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | ||||||||||
Endereço: RUA FERNANDO CORREA | ||||||||||
Bairro: Chapada do s Guimarães - MT | Atividade: AGUA SERVIDA | |||||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | ||||||||||
CONSIDERANDO que constitui infrações ambientais, além das ações e omissões tipificadas na legislação federal, estadual e municipal, (...) lançar ou permitir o lançamento de esgoto domestico na rede de águas pluviais - Art. 44, inciso VI da LC n 1.024/ 2002 – Código de Meio Ambiente Municipal. Em consonância com o “Art.71 É vedado o despejo de água servida e esgoto sanitário, a céu aberto ou na rede pluvial.” Código sanitário Municipal 826/98.Agua servida escoando na via publica causando assim desconforto ocasionando buracos no asfalto ficando assim impossilitado de restaurações do asfalto fique assegurado. | ||||||||||
LANÇAMENTO DE AGUA SERVIDA EM VIA PUBLICA | ||||||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado notificado da irregularidade apontadas Agua servida e intimado a saná-las no prazo de _30_ (TRINTA) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | ||||||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30(TRINTA) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | ||||||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁ VEL PELA NOTIFICAÇÃO: | ||||||||||
Nome: Jucileide maria de siqueira da silva | ||||||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães 09/10/ 2024 | ||||||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | ||||||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0343/2024 24/09/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social: Renato Rosa Fortes | |||||||
Endereço: Rua Machu pichu, 89 | |||||||
Bairro: Loteamento Vale da Lua | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 181.384.110-15 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: Rua Generoso Azevevedo Neto quadra 009 lote009 | |||||||
Bairro: Loteamento oficial | Atividade:TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) .Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães 24/09/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0381/2024 09/10/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social: Helio Adelino Vieira | |||||||
Endereço: Rua Los angeles | |||||||
Bairro: Jardim California | CEP: 78070-400 | Cidade: Cuiabá | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 126.535.001-91 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: Rua 06 quadra 005 lote 004 | |||||||
Bairro: Loteamento Oficial | Atividade:TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30 upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. | |||||||
“Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Siva Chapada dos Guimarães, 09/10/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0380/2024 09/10/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Mirtes Barros Pereira de Freitas | |||||||
Endereço: Rua Marcos Pereira da Luz, 11 | |||||||
Bairro: Miguel Sutil | CEP: 78048-350 | Cidade: Cuiaba | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 395.834.141-15 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço Rua Bel Armando Albuquerque de Campos Quadra 031 Lote 003A | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,09/10/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0369/2024 08/ 07/ 2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Décio Umberto Matoso Rodovalho e outros | |||||||
Endereço: Rua Santo Antônio | |||||||
Bairro: Bom Clima | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 545.262.031-47 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço Rua Julio Muller Quadra 040 Lote 009 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 10/10/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº.0378/2024 09/10/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Rita Generosa Miller Pereira da Silva | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Bom Clima | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 467.875.881-72 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço Rua Generoso Azevedo Neto Quadra 010 Lote 002 | |||||||
Bairro: Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 09/10/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0375/2024 08/10/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Rita Generosa Miller Pereira da Silva | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Bom Clima | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 467.875.881-72 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço Rua Neco Siqueira Quadra 010 Lote 0010 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 08/10/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0372/2024 08/10/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Ademir Lucio de Amorim | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio | |||||||
Bairro: Bom Clima | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 673.726.788-20 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço Rua 14Quadra 024 Lote 006 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,08/10/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0368/2024 08/10/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Jarbas Martins de Siqueira | |||||||
Endereço: Av. Emerson da Silva Terres | |||||||
Bairro: Bom Clima | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 030.155.801-91 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço RUA Tiradentes Quadra 008 Lote 0010 | |||||||
Bairro: Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 08/10/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0367/2024 07/10/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Jarbas Martins de Siqueira | |||||||
Endereço: Av. Emerson da Silva Terres | |||||||
Bairro: Bom Clima | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 030.155.801-91 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço RUA Tiradentes Quadra 008 Lote 0011 | |||||||
Bairro: Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 07/10/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0366/2024 07/10/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Jarbas Martins de Siqueira | |||||||
Endereço: Av. Emerson da Silva Terres | |||||||
Bairro: Bom Clima | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 030.155.801-91 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço RUA Tiradentes Quadra 008 Lote 0012 | |||||||
Bairro: Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Mria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,07/10/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0365/2024 07/10/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Edson Serafim Bertoloto | |||||||
Endereço: Av. Rio da Casca | |||||||
Bairro: Bom Clima | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 735.704.608-78 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço RUA Tiradentes Quadra 009 Lote 003 | |||||||
Bairro :Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das Art. 142- “As disposições desta seção aplicam- no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. seTERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTR ATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva chapada pada dos Guimarães_____________________, _07____/___10__/___2024__ | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0364/2024 07/10/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Maria José da Silva Sierra | |||||||
Endereço: Av. Rio da Casca | |||||||
Bairro: Bom Clima | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 105.389.171-72 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço RUA TiradentesQuadra 009 Lote 005 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,07/10/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0363/2024 07/10/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Agmar Divino Lara Siqueira | |||||||
Endereço: Rua 6 | |||||||
Bairro: Bom Clima | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 551.479.501-25 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço RUA 16Quadra 011 Lote 007 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO:“Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,07/10/ 2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0356/2024 30/09/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Noemia da Gama Albernaz | |||||||
Endereço: Rua Los Angeles, 504 | |||||||
Bairro: Jardim California | CEP: 78.070-400 | Cidade: Cuiaba | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 415.286.891-00 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço RUA Vereador Guilherme Pinto de SouzaQuadra 009 Lote 007 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,30 /09/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0355/2024 30/09/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Hugo Blanco Urrutia | |||||||
Endereço: Rua Joaquim Murtinho | |||||||
Bairro: Centro | CEP: 78.000-000 | Cidade: Cuiaba | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 001.936.071-15 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço RUA 17 Quadra 001 Lote 010 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
T CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das limpezas Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães 30/092024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº.0354/2024 30/09/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Vinicius Vieira Pereira e Flavia Vieira Pereira | |||||||
Endereço: Av. Agricola Paes de Barros, 500 | |||||||
Bairro: Verdão | CEP: 78.030-210 | Cidade: Cuiaba | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 327.401.661-68 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço RUA 17 Quadra 001 Lote 010 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das limpeza.Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 30/09/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0353/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social: Justiniano Luis P. da Silva | |||||||
Endereço: Rua Adalberto JoestingSiedler s/n | |||||||
Bairro: Loteamento Oficial | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 001.958.471-72 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RuaAdalberto JoestingSiedlerquadra 010 lote006 | |||||||
Bairro: Loteamento oficial | Atividade:TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das limpeza. Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimaraes MT, 30/09/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0351/2024 26/09/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social: Justino Joaquim de Santana | |||||||
Endereço: Rua Generoso Azevevedo Neto s/n | |||||||
Bairro: Loteamento Oficial | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RuaGeneroso Azevevedo Neto quadra 010 lote001 | |||||||
Bairro: Loteamento oficial | Atividade:TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,26/09/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0348/2024 25/09/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social Clarindo da Silva Rondon | |||||||
Endereço: Rua 23 qQ.2 L.12 | |||||||
Bairro: Snta Cruz | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 545.249.971-72 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RUA Vereador Guilherme pinto de Souza Q!uadra 083 Lote 008 | |||||||
Bairro:Bom Clima – Chapada dos Guimarães - MT | Atividade: TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30 (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,25/25/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0347/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social: Rita Generosa Miller Pereira da Silva | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio s/n | |||||||
Bairro: Loteamento Oficial | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 487.975.881-72 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: Rua Generoso Azevevedo Neto quadra 010 lote 002 | |||||||
Bairro: Loteamento oficial | Atividade:TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO . | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,24/09/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 344/2024 24/09/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social: Rita Generosa Miller Pereira da Silva | |||||||
Endereço: Rua Santo Antonio s/n | |||||||
Bairro: Loteamento Oficial | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 487.975.881-72 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RuaGeneroso Azevevedo Neto quadra 010 lote011 | |||||||
Bairro: Loteamento oficial | Atividade:TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) .Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. CONSIDERANDO que constitui infrações ambientais, alem das ações e omissões tipificadas na legislação federal, estadual e municipal, (...) lançar ou permitir o lançamento de esgoto domestico na rede de águas pluviais - Art. 44, inciso VI da LC n 1.024/ 2002 – Código de Meio Ambiente Municipal. Em consonância com o “Art.71 É vedado o despejo de água servida e esgoto sanitário, a céu aberto ou na rede pluvial.” Código sanitário Municipal 826/98.Agua servida escoando na via publica causando assim desconforto ocasionando buracos no asfalto ficando assim, impossilitado de restaurações do asfalto fiquem assegurado. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Siva Chapada dos Guimarães, 24/ 09 /2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0343/2024 24/09/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social: Renato Rosa Fortes | |||||||
Endereço: Rua Machu pichu, 89 | |||||||
Bairro: Loteamento Vale da Lua | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 181.384.110-15 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: RuaGeneroso Azevevedo Neto quadra 009 lote009 | |||||||
Bairro: Loteamento oficial | Atividade:TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) .Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães 24/09/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | Nº. 0340/2024 24/09/2024 |
DADOS DO NOTIFICADO: | |||||||
Nome/Razão Social: Wilton da Silva Nunes e sua esposa | |||||||
Endereço: Rua 17 s/n | |||||||
Bairro: Bom Clima | CEP: 78195-000 | Cidade: Chapada dos Guimarães | UF: MT | ||||
CPF/CNPJ: 688.530.921-49 | Telefone: | ||||||
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO | |||||||
Endereço: Rua18 quadra 026 lote007 | |||||||
Bairro: Loteamento oficial | Atividade:TERRENO BALDIO | ||||||
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.Nos termos da Lei Municipal nº 826/9 Código de vigilância sanitária 30upfm , Lei Complementar Tributaria 094/2022 ( Anexo IX item 4.1 0,01 UPF p/m² e Anexo IX item 4.4 0,01 UPF p/m²) . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO | |||||||
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”. Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139. CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”: II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente”Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98. Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98 Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária Nº826/98. TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO | |||||||
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. | |||||||
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. | |||||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: | |||||||
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva | |||||||
Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 24/09/2024 | |||||||
NOTIFICACÃO VIA EDITAL | |||||||