Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

DECRETO N.º 603, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA E MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.629, de 09 de outubro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta e mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.07 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

12 – EDUCAÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2226 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA – FUNDEB

3.3.90.00.00 1.543.0000000 – Aplicações Diretas.……………..…….….……..…….…R$ 380.000,00

Total da Abertura.………………...……………………….….………….…...…….…..…R$ 380.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.07 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

12 – EDUCAÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2224 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB

3.3.90.00.00 1.543.0000000 – Aplicações Diretas.……………..…….….……..…….…R$ 380.000,00

Total da Anulação………………...……………………….…….……….………….…..…R$ 380.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação orçamentária Considerando a necessidade de Reempenho do empenho nº 11.169 de 25/04/2024, referente 08 (oito) postos de trabalho/mês, de acordo com o Termo Aditivo de Valor nº 00001/ADM/2024 ao Contrato nº 00015/ADM/2024 e, Processo Administrativo nº 1.564/2024, Adesão nº 001/2024 à Ata de Registro de Preços nº 044/2023 – Pregão Presencial nº 010/2023 – Município de Diamantino-MT, tendo como objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada de Apoio Administrativo e Operacional com Dedicação Exclusiva, até o período de 31/12/2024, com a finalidade de atender a demanda da Secretaria de Educação do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.