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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
Designar servidores para exercer a função de Fiscal ao Contrato nº 213/2024 e das outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora, ROSIMEIRE OLIMPIA DO ESPIRITO SANTO, matricula n°151902 como FISCAL DE CONTRATO, e designar o servidor GEFFERSON SILVA CERQUEIRA, matricula n° 154481 como SUPLENTE DE FISCAL, ao contrato nº 213/2024, com a empresa SORRISO PRIME MULTI SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.28.955.196/0001-97, cujo objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de profilaxia predial em atendimento a vigilância em saúde da Secretaria Municipal de Saúde . A partir do dia 04/10/2024.
Art. 2º - Caberá ao fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Aos servidores ora designados declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 09 de outubro de 2024.
Maria das Graças Metelo
Secretária Interina de Saúde SMS/VG