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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Outubro de 2024, de número 4.598, está disponível.
Composição das equipes de Estratégia de Saúde da Família das Unidades Básicas - Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT e dá outras providências.
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do (SUS). Atualmente recepcionada no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017.
Considerando a Lei Complementar nº 4.605/2020 que dispõe sobre a criação de equipes da estratégia de Saúde da Família, revoga as Leis Municipais nºs 2.313/2001, 2.860/2006, 3.887/2013, 4.437/2019 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA INTERINA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - As equipes de Estratégia de Saúde da Família das Unidades Básica de Várzea Grande, da Secretaria Municipal de Saúde de VG/MT é composta por 01 (um) Médico, preferencialmente especialista em medicina de família e comunidade, 01 (um) Enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família, 01 (um) Auxiliar e/ou Técnico de Enfermagem, até 12 (doze) Agentes Comunitários de Saúde (ACS), 01 (um) Agente de Apoio Administrativo e 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 1º A quantidade de Agentes de Segurança e Manutenção para cada unidade da ESF será definida de acordo com compatibilidade entre a carga horária dos servidores lotados e o preenchimento da escala de serviços.
§ 2º Poderão fazer parte da equipe os profissionais de saúde bucal: 01 (um) Odontólogo, preferencialmente especialista em saúde da família e 01 (um) Auxiliar em Saúde Bucal.
Art. 2º - A carga horária dos integrantes das equipes será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF, conforme Anexo Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), capitulo 3.4
Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente.
Parágrafo único – É vedada a lotação de profissionais com carga horária inferior, bem como de profissionais especialistas que não se enquadrem como especialista em Saúde da Família.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Várzea Grande, 10 de outubro de 2024.
Maria das Graças Metelo
Secretária Interina de Saúde SMS/VG