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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1.332 /2016.
”AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 1289/2015 - LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2016, DO MUNICIPIO DE PARANATINGA-MT, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado incluir na Lei Orçamentária Anual - Lei de nº 1289/2015 - LOA 2016, para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I.:
Credito Adicional Especial.:
Fonte.: 0.1.29.00000 – Transf. de Rec. do FNAS.
Órgão.: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade.: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social.
Função.: 08 - Assistência Social.
Sub Função.: 244 – Assistência Comunitária.
Programa.: 0015 – Assistência.
Projeto/Atividade.: 2121 – Manutenção do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO.
Elemento de Despesa.:
3190.04.00.00...Contratação p/ Tempo Determinado.................R$ 31.916,00
3190.13.00.00...Obrigações Patronais – INSS............................R$ 6.366,36
3390.30.00.00...Material de Consumo........................................R$ 8.793,00
3390.39.00.00...Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 16.924,64
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Total..............................................................................................R$ 64.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte de Convenio com o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de :
Credito Adicional Especial.:
Fonte.: 0.1.29.00000 – Transf. de Rec. do FNAS.
TOTAL DO EXCESSO.................................................................R$ 64.000,00ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 03 de Maio de 2016.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL