Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 293.982,57 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.628, de 09 de outubro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 293.982,57 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas………………………………….……..…..R$ 24.743,25
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas………………………………….……..…..R$ 20.594,60
Subtotal da Abertura………………………………….…………………………….…..……….R$ 45.337,85
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas………………………………….……..…..R$ 29.738,08
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas………………………………….……..…..R$ 70.021,64
2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas………………………………….……....…..R$ 1.029,73
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas…………………………………..……...…..R$ 2.969,19
2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….………….….….…….………R$ 11.327,03
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas………………………………….……..…..R$ 26.315,82
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas………………………………….……..…..R$ 17.505,41
3.3.60.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas………..……………………...…….……...R$ 71.890,36
2310 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….………….…………….………R$ 5.148,65
2313 – MANUTENÇÃO DA UNID. COLETA E TRANSF. DE SANGUE – UNITAN
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….…..…….……..……...…..……R$ 3.711,24
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….…..…….……..……...…..……R$ 1.029,73
Subtotal da Abertura………………………………….…………………………….………….R$ 240.686,88
305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2314 – MANUTENÇÃO DO CTA/SAE
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….………….…………...…….……R$ 989,73
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….………….…………...….….…R$ 1.029,73
2317 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.00.00 1.605.0000000 – Aplicações Diretas…………….….…….…….…..……...……R$ 5.938,38
Subtotal da Abertura………………………………….……………………………...….……….R$ 7.957,84
Total de Abertura………….……..………………….………….…….…………………..…….R$ 293.982,57
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.