Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 052/2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CAMPO NOVO AUTOMÓVEL CLUBE, PARA APOIO FINANCEIRO NA REALIZAÇÃO DA “5ª E 6ª ETAPA DO CAMPEONATO REGIONAL DE FUSCA CROSS, COM RECURSO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL– EIB - 035, DO PARTIDO SOCIAL CRISTÃO.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pelo CAMPO NOVO AUTOMOVEL CLUBE, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o CAMPO NOVO AUTOMOVEL CLUBE, que visa apoiar financeiramente na realização da “5ª e 6ª Etapa do Campeonato Regional de Fusca Cross”, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em parcela unica.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 10 de outubro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal