Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 053/2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DA TRADIÇÃO - CTG, PARA APOIO FINANCEIRO NA REALIZAÇÃO DO PROJETO “NOITE CULTURAL – CELEBRAÇÃO DA CULTURA GAÚCHA”, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR – EII 016, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ ROBERTO SEIBERT.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pelo CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DA TRADIÇÃO - CTG, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DA TRADIÇÃO - CTG, que visa apoiar financeiramente o projeto “NOITE CULTURAL – CELEBRAÇÃO DA CULTURA GAÚCHA”, através do projeto escola de danças tradicionais gauchas, no valor total de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela unica.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 10 de outubro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal