Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2024.

​NOTIFICAÇÃO Nº 01/2024 REFERENTE: Execução do Contrato de prestação de serviços nº 60/2024 concorrência nº 02/2024

OBJETO: Contratação de Empresa para execução de pavimentação em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização viária nos trechos: Rua Perimetral Norte, Rua Perimetral Sul –T1 e T2, Rua Perimetral Oeste –T1 eT2, Rua Licurgo Pimentel – T1 eT2, Rua Padre Miguel, Rua José Salmen –T1 eT2, Rua Zaneti F. Cardinal, Rua Candido B. Leal, Rua Filinto Muller, Rua João Ponce de Arruda –T1 eT2, Rua Arnaldo E. Figueiredo, Rua Fernando Corrêa, Rua Pedro Pedrossian –T1 e T2, Travessa Dom Ozório, Rua Projetada 02, Rua Projetada, Rua Castelo Branco, Rua Costa da Silva – T1aT5, Rua Emílio G. Médice –T1a T4, Rua Ernesto Geisel –T1aT3.

Coordenada rua principal: Rua Perimetral Oeste –T2, coordenada inicial: 16°28'2.80”S; 54°15'30.91”O, coordenada final: 16°27'52.82”S;

54°15'24.79"O, totalizando uma área de 38.582,32 m² no Município de São José Do Povo -MT.

INTERESSADO: UNS-CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA,

inscrita no CNPJ sob o nº nº11.215.382/0001-97, sediado (a) na Av. M B Residencial Claúdio Marchetti, n°05, em Cuiabá-MT.

Na condição de fiscal na execução dos serviços contratados, e em conformidade com o contrato nº 60/2024, venho notificar formalmente a empresa UNS-CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA,

inscrita no CNPJ sob o nº nº11.215.382/0001-97, acerca das irregularidades encontradas na execução das obras:

1- Falta de Diário de Obra

A ausência desse registro dificulta o controle e a fiscalização da obra, além de violar os termos contratuais e normativos.

2- Falta de funcionários responsáveis pela administração e gestão da obra

Comprometendo a organização e o bom andamento das atividades. A ausência de supervisores, engenheiros e demais profissionais da administração direta está em desacordo com o previsto no contrato e pode causar falhas na coordenação e na execução das etapas do projeto. Segue abaixo a composição da administração da obra, com a devida quantidade de horas necessárias.

https://www.saojosedopovo.mt.gov.br/Transparencia/...

3- Falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Até o momento, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução da obra não foi apresentada. Esse documento, obrigatório conforme regulamentação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), é essencial para garantir que a obra esteja sendo conduzida sob a responsabilidade de um profissional habilitado, conforme exige a legislação. A não apresentação da ART compromete a regularidade técnica e jurídica da obra.

4- Cronograma de execução da obra atrasado

Haja vista que o prazo de execução vence em 06 de outubro de 2024, apresentar de plano de ação detalhado para a regularização do cronograma, incluindo o aumento da produtividade e a recomposição do prazo. Ressaltamos que o não atendimento a esta notificação poderá resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, conforme dispõe a **Lei Federal nº 8.666/93** e suas atualizações, incluindo advertências, multas, suspensão temporária de participação em licitações e rescisão contratual, sem

prejuízo de outras sanções cabíveis. Contamos com a regularização das pendências e aguardamos resposta formal sobre as providências adotadas.

5- Ausência de Projeto Técnico

Informamos que foi constatada a ausência de projeto técnico na obra em andamento. Ressaltamos que a execução de serviços sem o respectivo projeto pode comprometer a segurança, a qualidade e a conformidade das atividades com as normas vigentes.

Solicitamos que a situação seja regularizada o quanto antes, providenciando a documentação necessária para a continuidade dos trabalhos.

6- Suspenção atividade no trecho

Suspender atividade no trecho mostrado na Foto 03 na Rua Candido B. Leal até nova orientação.

https://www.saojosedopovo.mt.gov.br/Transparencia/...

Desta forma fica a empresa UNS-CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, CNPJ sob o nº11.215.382/0001-G7, advertida a sanar as irregularidades no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da Publicação e ou recebimento desta notificação.

São José do Povo – MT, 03 de outubro de 2024.

Diante do exposto, aguardamos providências urgentes. Atenciosamente,

Gabriel Ticianel ENGENHEIRO CIVIL (FISCAL)

CREA: MT51056