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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
ERRATA DO EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 050/2024 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDER PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUPRIR NECESSIDADES DAS DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, conforme especificações contidas no Termo de Referência e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria nº 688/2024 de 07.05.2024, tornam público a ERRATA, do edital, nos seguintes termos: Corrigi-se:
ONDE SE LÊ: 4.22. (alimentos perecíveis de origem animal) deverão possuir SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM);
111 | FARINHA DE TRIGO: TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM EXCLUSIVA DO GRÃO DE TRIGO ISENTA DE TERRA, SEM UNIDADE, (TOLERADO MÁXIMO 15% DE UNIDADE), EMBALAGEM DE 1,0 KG CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER ASPECTO DE PÓ FINO BRANCO, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. (MARCA DE REFERÊNCIA: ANACONDA, AVALADE E SUL). | 7.005 | UN | 5,54 | 38.807,70 |
LEIA-SE:4.22. (alimentos perecíveis de origem animal) deverão possuir SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF),SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS (SISE) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM);
111 | FARINHA DE TRIGO: TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM EXCLUSIVA DO GRÃO DE TRIGO ISENTA DE TERRA, SEM UNIDADE, (TOLERADO MÁXIMO 15% DE UNIDADE), EMBALAGEM DE 1,0 KG CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER ASPECTO DE PÓ FINO BRANCO, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. (MARCA DE REFERÊNCIA: ANACONDA, AVALADE E MASSON). | 7.005 | UN | 5,54 | 38.807,70 |
Assim, considerando que se verificou erro material de digitação na exigência constante no item em questão, no Termo de Referência, sem prejuízo a formulação das propostas comerciais, emite-se a presente errata, a título de dar conhecimento a todos e não prejudicar a participação das empresas. Tangará da Serra-MT, 10 de outubro de 2023. Márcia Dourado Ferreira-Pregoeira – Portaria nº 688/2024.