Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2024.

PORTARIA DE INVENTARIO

PORTARIA Nº 368/2024 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui Comissão Especial para realização de Inventário Físico Financeiro Patrimonial 2024, com avaliação e regularização das informações dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia e suas Secretarias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Nova Brasilândia,

CONSIDERANDO a importância de atualizar o inventário para garantir a transparência e a adequada gestão dos bens públicos,

CONSIDERANDO o que determina o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através da Resolução Normativa nº 19/2016, item VII, que preceitua a entrega de Inventário Físico Financeiro atualizado, junto ao processo de transmissão de mandato,

CONSIDERANDO o processo de fechamento do exercício financeiro 2024, que coincide com o encerramento de mandato da atual gestão e necessidade de realização do processo de transmissão de mandato,

CONSIDERANDO o grande volume de bens patrimoniais móveis existentes, distribuídos e sobre a guarda das diversas secretarias municipais, seus departamentos, unidades e locais,

RESOLVE:

Art. 1º. - Instituir comissão especial para realização do Inventário Físico Financeiro 2024, Avaliação e Regularização das informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia e suas Secretarias.

Art. 2º. - Fica nomeada a Comissão Especial para realização do Inventário Físico Financeiro Patrimonial 2024, de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, composta pelos seguintes servidores e representantes das secretarias correspondentes:

I – Srª. DANIELLE GRAZZIELE SOEHN DA COSTA – Secretaria de Educação;

II – Srª. NILZA LUZIA BEZERRA – Secretaria de Educação;

III – Srª. ELISANGELA FLORENTINO BORGES – Secretaria de Saúde;

IV – Srª. ERIEDINA PINHEIRO DOS SANTOS – Secretaria de Saúde;

III – Srº. – THIAGO GOMES MOURA - Secretaria de Infraestrutura;

IV – Srª. – EDIVANIA MUNIS DE OLIVEIRA - Secretaria de Assistência Social;

Parágrafo Primeiro – A realização dos levantamentos pertinentes ao inventário, relativos as demais secretarias, não relacionadas acima, serão de responsabilidade da Comissão Permanente de Patrimônio, nomeada através da Portaria nº 367/2024, por tratar-se de secretarias municipais com menor complexidade de realização de inventário.

Parágrafo Segundo – Para realização dos levantamentos, relativos as demais secretarias, a Comissão Permanente, poderá convocar os membros desta comissão, definidos no caput do artigo 2º.

Art. 3º. – As ações da Comissão Especial do Inventário Físico Financeiro Patrimonial 2024 serão coordenadas e orientadas pelos membros da Comissão Permanente de Patrimônio Físico Financeiro, nomeada através da Portaria nº 367/2024

Parágrafo Único – A Comissão Permanente de Patrimônio Físico Financeiro, além de coordenar e orientar os trabalhos de realização do Inventário Patrimonial 2024, será responsável pela execução dos trabalhos de recadastramento e regularização cadastral dos bens identificados em sistema informatizado de Patrimônio, gerando ao final, o Inventário Físico Financeiro Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis.

Art. 4º. – À Comissão Especial do Inventário 2024 compete:

I - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia e suas Secretarias;

II – Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

III - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial (plaqueta) de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, realizar a regularização do bem identificado;

IV – Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, observando se as suas características estão de acordo com o descrito na planilha e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio e Comissão Permanente;

VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade;

VII – Participar das reuniões de alinhamento e capacitação sobre o processo de Inventário, bem como, seguir as orientações e coordenadas definidas;

VIII - Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos estabelecidos para a realização do inventário;

IX - Outras atividades relacionadas ao inventário que se fizerem necessárias;

X – Apoiar a Comissão Permanente de Patrimônio no processo de entrega, atesto e fixação dos Termos de Responsabilidade a cada unidade detentora de carga de bens;

Art. 5º. – Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia acompanhar ou designar servidor de sua confiança para acompanhar os membros da comissão de inventário quando do levantamento físico dos bens móveis da unidade.

Art. 6º. – Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão Permanente de Inventário.

Art. 7º. –Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º. –As etapas do Inventário 2024, relacionadas a Identificação, emplaquetamento, reorganização e fixação de Termos de Responsabilidade em cada unidade detentora de bens, deverão ser concluídas até o dia 20 de novembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 20 de dezembro 2024.

Art. 9º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial, a Portaria de nº 290/2022 de 08 de junho de 2022.

Art. 10. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 08 de outubro de 2024

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita de Nova Brasilândia- MT

WIGNY CESAR DA SILVA

Secretário de Administração

Esta Portaria foi publicada no Sítio e Portal Transparência da Prefeitura Municipal, bem como em Diário Oficial, através do Jornal Oficial dos Municípios/AMM.