Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2024.

LEI Nº. 676/2024 De 11 de outubro de 2024

“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA 2024, por Superávit Financeiro, para aquisição de veículo para atender ações do Conselho Tutelar, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, e ainda, no Plano Plurianual PPA 2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 546/2021, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para aquisição de um veículo para atender ações do Conselho Tutelar.

Art. 2º. O Crédito Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Superávit Financeiro, no Projeto Atividade como segue: 07.001.08.243.0011.2.056.4.4.90.52-00 (criar)

07. Secretaria Municipal de Assistência Social

001. Administração da Secretaria de Assistência Social

08. Assistência

243. Assistência a Criança e ao Adolescente

0011. Assistência Social geral

2.056. Manutenção do Conselho Tutelar

4.4.90-52 – Equipamentos e Material Permanente

Meta Financeira: R$ 105.000,00

Meta Física: Aquisição de um veículo passageiro 5 lugares.

Fonte de Recurso: 2.500.000 – Recursos de Impostos e Transf. de Impostos não vinculados.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT,11 de outubro de 2024

Antônio Mafini

Prefeito Municipal