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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Convoca a eleição dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Alto Boa Vista – MT – Biênio 2024/2026. O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS) e a Lei Municipal n° 750/2024, convoca representantes de usuários e de organizações de usuários da assistência social; das organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações de assistência social, todas no âmbito do município de Alto Boa Vista – MT.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2 A eleição dos representantes de usuários e de organizações de usuários da assistência social; das organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações de assistência social que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social, Biênio 2024/2026, ocorrerá no dia 19 de novembro de 2024, das 08:00hs às 11:00hs, no, localizado na Rua Bela Vista, n° 483 , setor Ceccatto, Alto Boa Vista – MT.
3 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 03 vagas para membros titulares e 03 vagas para membros suplentes das entidades, trabalhadores e usuários da sociedade civil;
4 O processo eletivo será composto por duas etapas: uma fase inicial de inscrição e análise dos documentos apresentados e a fase final, destinada à realização da eleição dos membros que irão compor os assentos.
1.4.1 Em caso de inscrição única para representação de cada assento (entidades, trabalhadores e usuários da sociedade civil) os membros inscritos e aprovados irão ocupar automaticamente as vagas pleiteadas para o Biênio 2024/2026, não precisando assim, participar do processo de votação, onde se decidirá no dia da posse, quem será o titular e suplente, por meio de votação de maioria simples do Conselho Municipal de Assistência Social eleito.
1.4 O presente edital será publicado no site da Prefeitura de Alto Boa Vista – MT https://altoboavista.mt.gov.br/. E fixado no mural da Prefeitura e demais locais de acesso público.1.5 Os representantes de usuários, de organizações de usuários da assistência social, das organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações da Assistência Social, ao serem eleitos, exercerão mandato de 2 anos, admitindo se recondução por igual período.
2 - DAS VAGAS DO CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.1 Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, os representantes de usuários, de organizações de usuários da assistência social, das organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações da Assistência Social.
2.2 Serão considerados representantes de entidades de usuários da assistência social, usuários e organizações de usuários, conforme disposto nos artigos 2° e 3º da resolução do CNAS nº 11/2015: Usuários são cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Serão considerados representantes de usuários sujeitos coletivos vinculados aos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda da política de assistência social, mobilizadas de diversas formas, e que têm como objetivo a luta pela garantia de seus direitos. As organizações de usuários são sujeitos coletivos, que expressam diversas formas de organização e de participação, caracterizadas pelo protagonismo do usuário.
São consideradas como legítimas as diferentes formas de constituição jurídica, política ou social: associações, movimentos sociais, fóruns, Conselhos Locais de Usuários, redes ou outras denominações que tenham entre seus objetivos a defesa e a garantia de indivíduos e coletivos de usuários do SUAS.
2.3 Serão considerados representantes de entidades de assistência social, as entidades sem fins lucrativos, conforme disposto no artigo 3° da Lei orgânica de Assistência Social – LOAS: Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 1º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011. 2.4 São Consideradas representantes de entidades de trabalhadores da área de assistência Social, aquelas que atenderem os critérios dispostos no artigo 2° da Resolução CNAS 06/2015, quais sejam: Ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social;
II. Defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social;
II. Propor a defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social;
IV. Ter formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical, conselho federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores;
V. Ser organizada em forma de fórum nacional, fóruns regional, estadual e municipal de trabalhadores;
VI. Não ser de representação patronal ou empresarial.
2.5 Poderão se inscrever trabalhadores do SUAS que comprove o vínculo empregatício no município de Alto Boa Vista – MT.
2.6 Não poderão se inscrever trabalhadores que prestam serviço voluntário.
2.7 Representantes da sociedade civil:
a) 1 (um) representante de entidades de atendimento e/ou assessoramento da rede sócio assistencial;
b) 1 (um) representante de entidade dos trabalhadores da área de assistência social no âmbito municipal;
e c) 1 (um) representante dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
2.7 Para cada vaga de membro titular, haverá um membro suplente.
3- DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1 Os documentos necessários para inscrição das entidades são: cópia do estatuto social, cópia de ata de posse da atual diretoria e formulário de inscrição,
anexo I deste edital.
3.2 São exigidos os seguintes documentos, comuns a todos candidatos: Formulário de inscrição do anexo deste edital, cópia da identidade e CPF e comprovante de endereço.
3.3 As inscrições serão feitas na sala de Conselhos da Assistência Social, localizada na avenida Sebastiana Pereira Passarinho n°975, Centro, Alto Boa Vista – MT, no período de 04/10/2024 a 04/11/2024 de 08:00hs às 16:30hs.
4 - DAS ELEIÇÕES
4.1 O processo eletivo será coordenado pela comissão eleitoral designada em reunião pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, resolução nº 06/2024, que após encerramento do prazo de inscrições, convocará es entidades para a plenária eleitoral;
4.2 A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade, Usuários e Trabalhadores do SUAS devidamente inscritos;
4.3 O processo de escolha dos representantes da sociedade civil dar-se-á por meio de aclamação;
4.4 Os participantes da plenária eleitoral, mencionados no item 4.2, poderão votar apenas uma vez nos candidatos(a) de sua respectiva representatividade;
4.5 Terão assento no CMAS os representantes da sociedade civil que obtiverem maior número de votos.
4.6 Serão conselheiros titulares o mais votado de cada representatividade, sendo o segundo mais votado, seu respectivo suplente.
5 - DOS ELEITORES
5.1 As entidades e serviços socioassistenciais inscritos no CMAS terão direito a um voto, sendo o eleitor o seu Presidente. 5.2 Os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) terão direito ao voto, desde que comprovem o vínculo trabalhista no município com o SUAS, sujeito a pesquisa no sistema Cad-Suas.
5.3 Poderão exercer o direito ao voto, usuários acima de 18 anos de idade, com apresentação do documento pessoal com foto e que estejam devidamente inscritos no cadastro único.
6 - CASO DE EMPATE
6.1 O desempate para os candidatos representantes de entidades e trabalhadores do SUAS ocorrerá através dos seguintes critérios:
a) Maior tempo de prestação de serviço no município na área do SUAS
b) Participação em outros conselhos
c) Tiver a idade mais avançada
6,2 O desempate para os usuários ocorrerá através dos seguintes critérios:
a) Estiver inscrito nas oficinas do Cras
b) Participação em outros Conselhos
c) Tiver a idade mais avançada
7 – A divulgação do resultado será efetuada na mesma data e local da eleição pela comissão eleitoral e publicado no site da prefeitura em no máximo 3 dias úteis.
8 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
9 – Este edital entra em vigor na data de sua aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social.
10- A comissão que irá analisar o Processo de Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social será composta pelos seguintes membros:
Representando os Trabalhadores do Suas;
Claudinei Aparecido da Silva
Wesley Souza Morais
Representando governamental;
Eliene Moreira Gomes
Gilvan Luís Jesus da Costa
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE/USUÁRIO/TRABALHADOR DO SUAS
NOME/RAZÃO SOCIAL:_______________________________________
NOME DO PRESIDENTE (para entidade):_________________________ CPF/CNPJ:__________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________
TELEFONE:_____________
EMAIL:___________
2 – CATEGORIA REPRESENTATIVA:
( ) Representante de usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social;
( ) Representante de organizações de Assistência Social e dos trabalhadores do SUAS.
( ) Representantes de entidades e/ou organizações da Assistência Social.
3- IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ENTIDADE NO CMAS:
Nome do titular:_____________________________________________CPF:________________________Nome do Suplente:___________________________________________ CPF:____________________________________________________________
Telefone:_________________________________________________________
Email:___________________________________________________________
ANEXO II
CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES
04/10/2024 | Divulgação do edital de convocação. |
04/10/2024 a 04/11/2024 | Inscrição das entidades da sociedade civil, trabalhadores do SUAS, usuários e/ou entidades destas representações. |
07/11/2024 | Divulgação das inscrições homologadas para o processo eleitoral. |
07/11/2024 a 11/11/2024 | Prazo para recursos |
14/11/2024 | Resultados dos recursos |
19/11/2024 | Eleição para escolha das entidades da sociedade civil, usuários e trabalhadores do SUAS que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Biênio 2024-2026. |
21/11/2024 | Publicação do resultado do processo de escolha. |
26/11/2024 | Posse dos Conselheiros. |