Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2024.

ADITIVO Nº03 - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO UNIFORMES

TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº06/2024

ADITIVO Nº03 - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO UNIFORMES-FIRMADDO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT E AQUARELA MALHARIA LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.CONTRATO Nº6/2024.

A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representado pelo seu presidente Sr. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, portador da Cédula de Identidade RG 1432768 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº.570.329.713-34, residente e domiciliado na Rua Moreira Cabral, s/n Distrito de Veranópolis- MT, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa AQUARELA MALHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº.: 14.219.019/0001-38, localizada na Avenida das Acássias , 1545, Sinop-MT, representada neste ato pelo Senhora ISABEL CAETANO MORO, portadora de Identidade RG**561***SSP/MT. e inscrita no CPF ***.665***-**, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, e em observância as disposições da Lei nº14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com base no contrato originário, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:

1 - CLAUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO

Prorroga a vigência do prazo do contrato e entrega do objeto por mais mais 30 (trinta) dias.

2 - CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 as despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:

- 01.01.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.

3 - CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

4 - CLÁUSULA SEXTA - Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa-MT, 24 de setembro de 2024.

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GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES

Presidente Câmara Municipal, de Confresa - MT

CPF: 570.329.713-34

Responsável legal da CONTRATANTE

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ISABEL CAETANO MORO

CPF: ***.565.***-**

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHA:

NOME: ________________________________

RG Nº _________________________________

CPF Nº ________________________________

ASSINATURA:___________________________

TESTEMUNHA:

NOME: _______________________________

RG Nº ________________________________

CPF Nº _______________________________

ASSINATURA:__________________________

O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.

Em ___/_________/2024

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ADVOGADO PÚBLICO

OAB MT 22160B

Mat.: 083