Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2024.

REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

SECRETARIA DE FAZENDA

A EMPRESA: GALPAR LTDA.SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 53.311.243/0001-07.

REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

DA FUNDAMENTAÇÃO

COM FULCRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 213/2001, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1048/2023 de 11 (onze) de setembro de 2023 vêm por meio desse relatar e para após decidir:

DO RELATÓRIO

1. Trata-se de pedido de imunidade tributária conforme inc. I do §2º do art. 156 da Constituição Federal in verbis:

“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(...)

§ 2º - O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;”

II. A requerente demonstra que o bem imóvel será transmitido para incorporar o capital social de pessoa jurídica;

CONSIDERANDO a conclusão de laudo de avaliação (em anexo) expedido por comissão devidamente constituída Portaria Municipal n.º 246/2022 de 31 de agosto de 2022;

DECISÃO:

O envio do laudo de avaliação a empresa requerente com a abertura de vistas para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis possa exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório com relação ao valor arbitrado pela comissão de avaliação;

Essa decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial do Município;

Nestes Termos

Nova Marilândia - MT, aos 11 (onze) dias de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

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VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI

SECRETÁRIA DE FAZENDA DE NOVA MARILÂNDIA