Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.061, DE 11 DE JULHO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.061, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Altera art. 2º da Lei nº 1047/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições Legais que lhe são conferidas por Lei, especificamente Art. 167 § 3º da Constituição Federal, combinado com estabelecido no Inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº 4320/64, e Art. 119 § 3º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal por seus Representantes APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da lei a Lei nº 1.047, de 27 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As alterações citadas no Artigo anterior consistem em inclusões:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATÓRIAL

Programa

0007

MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto

1030

AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.52.00.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.621

243.000,00

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATÓRIAL

Programa

0133

ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

Atividade

2158

CUSTEIO AO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.621

60.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte quatro.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal