Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2024.

​02° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 01/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2024

02° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 01/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2024

Pelo presente termo de aditamento contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, Associação Pública de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 09.237.626/0001-90, sediado na TRAVESSA CAMPO NOVO, 777, CENTRO, NOVA XAVANTINA/MT, CEP 78.690-000,, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 32.625.625/0001-35, com sede na Avenida das Flores nº 563, Setor Alto do Cerrado, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana - UF:MT, representada pelo Senhora Angela Ucker Marques Guimarães, brasileira, qualificada nos autos do processo, residente e domiciliado na cidade Canarana - ME, doravante denominada CONTRATADA, Que tem como objeto: Contratação de empresa para a execução Manutenção e conservação de estrada não pavimentada, trecho localizado na MT -243, coordenada inicial 12°50'52.63S 51°47'4.03O e coordenada final 12°27'45.29S 51°27'32.50O, numa extensão de 72,37 km, no Município de Ribeirão Cascalheira, decidem realizar este aditamento contratual, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo de aditamento de valor tem por objeto o seguinte:

1.2 – Aditamento de valor ao percentual de 10,66574% ao contrato original.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO E DA DOTAÇÃO

2.1 – Em decorrência do aumento de serviços, fica alterada à CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO.

2.2 – Fica aditado ao valor do contrato original a quantia de R$ 228.246,80 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) ocasionado pelo aumento do quantitativo de serviço, como demonstra das planilhas de engenharia que passam integrar a este termo.

2.3 - As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento serão custeadas com a seguinte dotação orçamentária:

Órgão/Entidade

Dotação

Ficha

Fonte/Origem

CODEMA

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

13

Estadual

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 124, inciso I, alínea “b”, da lei n.14.133/2021.

3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de aprimorar a infraestrutura da MT 243 no trecho coordenada inicial 12°50'52.63S 51°47'4.03O e coordenada final 12°27'45.29S 51°27'32.50O, numa extensão de 72,37 km, no Município de Ribeirão Cascalheira, identificou-se a necessidade de retirar da obra alguns serviços, conforme justificativa e planilhas em anexo.

3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula nona, item 9.4: Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1 – Faz parte integrante do presente termo, os anexos – Planilha de engenharia, e Cronograma físico financeiro, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Xavantina-MT, 07 de outubro de 2024

–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

João Machado Neto

Presidente do CODEMA

SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Representante: Angela Ucker Marques Guimarães CONTRATADA

Testemunhas:

Nome. _____________________________________ CPF. _________________________________

Nome. _____________________________________ CPF. _________________________________