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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA MUNICIPAL Nº 142/2024
SÚMULA: NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.
O SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADO O QUE DISPÕE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.
R E S O L V E N D O
Art. 1º Fica nomeada e empossada a Srª Adima Da Silva Moraes Neitzhc, portadora do RG 1657999-2 SSP/MT e CPF/MF 976.516.641-91, no cargo eletivo de Conselheira Tutelar do Poder Executivo deste Município de Santo Afonso-MT.
Parágrafo Primeiro – A nomeação se dá pelo motivo do afastamento através de atestado médico emitido por meio de perícia da medicina do trabalho em favor de um dos membros do Conselho Tutelar.
Parágrafo Segundo - Considerando a lacuna ocorrente no quadro de Conselheiros Tutelares do Município de Santo Afonso – MT, em razão do afastamento de um de seus membros por motivo de saúde, bem como, a urgência no suprimento desta vaga em razão da natureza essencial do serviço prestado, ou seja, a promoção e defesa aos direitos da Criança e do Adolescente conforme preceitua ao ECA (Lei Federal nº 8.069 de 13 de 1.990), justifica-se a nomeação.
Art. 2º - A nomeada de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabilidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão de lei, junto ao Poder Executivo Municipal, sem acúmulo remuneratório.
Art. 3º - As atribuições do cargo são previstas em lei e restritas a eles, e, a servidora nomeada por esta portaria será remunerada na forma determinada em lei.
Parágrafo único - O tempo de serviço no exercício do cargo será computado para todos os fins e efeitos previdenciários.
Art. 4º- O mandato de Conselheira Tutelar será igual ao período de afastamento do membro titular do conselho tutelar. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 10 DE OUTUBRO DE 2024.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO