Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICADOS DO EDITAL Nº 013/2015 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT.

WENER KLESLEY DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, EM ESPECIAL AS CONSTANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OBSERVANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS,

TORNA PÚBLICO E CONVOCA:

Art. 1º - Ficam convocados os candidatos classificados em EDITAL Nº 013/2015 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO, realizado pelo Poder Executivo do Município de Nova Marilândia-MT, constantes da relação abaixo discriminada, para comparecerem perante a Secretaria Municipal de Administração (Departamento de Recursos Humanos), da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, situada à Av. Tiradentes, nº 211 N, Centro, nesta mesma cidade, no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados do dia 02 de Maio de 2016, das 8:00 às 11:00 horas, de segunda a sexta feira, para o fim de apresentarem os documentos necessários e exigidos para a posse, observando-se o disposto neste ato instrumental convocatório, sob as penas da lei.

§ 1º - A seguir a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (original e cópia), a serem apresentados, necessários ao cadastramento de pessoal e obrigatório para a posse, de acordo com o art. 25 doEDITAL Nº 009/2015 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO a saber:

25.4 - Os aprovados deverão apresentar para a contratação os seguintes documentos:

25.4.1 – RG e CPF,

25.4.2 - Certidão de Nascimento ou Casamento,

25.4.3 - Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Crimes eleitorais,

25.4.4 - Carteira de reservista, se do sexo masculino,

25.4.5 - Comprovante de endereço atual,

25.4.6 - Carteira de habilitação na categoria preterida, no caso de motorista,

25.4.7 - Comprovante do grau de escolaridade referente ao cargo pleiteado,

25.4.8 - Carteira de trabalho, cartão ou documento oficial expedido pela instituição competente constando o cadastro de PIS/PASEP,

25.4.9 – Certidão de nascimento de filhos menores;

25.4.10 - Declaração de bens e valores,

25.4.11-Declaração de que não exerce outro cargo público,

25.4.12 – Atestados de Sanidade Física e Mental,

25.4.13- Certidão Negativa de Tributo Municipal.

25.4.14 – Comprovante de experiência de no mínimo 02 (dois) anos, no caso de Mecânico.

§ 2º - A não apresentação dos documentos enumerados no parágrafo anterior, no prazo acima estipulado, acarretará a perda do direito e a consequente convocação do candidato subsequente, ficando os convocados desde já notificados.

§ 3º - ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ORD

NOME DO INSCRITO

C.P.F

Nota Prova

Objetiva

Nota Prova

subjetiva

Situação

Final

10

Marcelina Ferreira da Silva

773.353.171-34

3,00

3,00

Classificado

Art. 2º - A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da administração pública municipal.

Art. 3º - Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e obediência as normas legais e regulamentares, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.

§ 1º - A posse, mesmo excepcionalmente, não poderá dar-se mediante procuração.

§ 2º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

§ 3º - A posse ocorrerá mediante apresentação de todos os documentos acima citado.

Art. 4º - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou Regulamentos específicos, para a investidura no cargo.

Art. 5º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual o servidor for nomeado.

Parágrafo único - Apresentada a documentação necessária e preenchidos os requisitos para a investidura no cargo, os convocados tomarão posse no prazo estabelecido neste Edital.

Art. 6º - Ao chefe da repartição ou serviço onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma, para conhecimento de todos.

Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (65) 3352-1137, ou pessoalmente junto à Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA-MT, AOS 02 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2016.

WENER KLESLEY DOS SANTOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT

Registrado e publicado pela Secretaria Municipal de Administração, na data supra, na forma da lei.