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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“DISPÕE SOBRE: COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE TERRA NOVA DO NORTE/MT.
CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL Nº 1.345/2017 Que, dispõe sobre a reorganização e o funcionamento do CMDCA-Conselho Municipal de Assistência Social de Terra Nova do Norte/MT.
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 8.069/90, § 2º do Artigo 260, que estabelece que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
CONSIDERANDO, reunião ordinária realizado em 28 de junho de 2024;
Resolve:
Artigo 1º - Apresenta Plano de Aplicação dos recursos do FMDCA, considerando as metas estabelecidas para o período do ano letivo de 2024, em conformidade com o plano de ação;
Artigo 2º - Os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), com base no incentivo fiscal do imposto de renda durante o exercício de 2024, acrescido do saldo do ano anterior e de outras receitas;
§ 1º O presente documento abrange os saldos nas contas Banco Brasil C.C nº -16.901-3, Agencia 3863-6, que após utilizado devera ser imediatamente encerrada e C.C Branco do Brasil nº 12-721-3 Agencia 3863-6.
§ 2º Os valores poderão ser aplicados no financiamento de ações governamentais e não governamentais, para as finalidades exclusivas de atendimento e defesa de direitos de crianças e adolescentes e custeio de ações de formação continuadas para Conselheiros Tutelares e CMDCA;
§ 3º Após aprovado pelo CMDCA, o projeto não poderá ser alterado em suas ações e valores;
Artigo. 03 – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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Josedna Maria da Silva da Silveira
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente