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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõesobreoprocessodeinscrição,contagemdepontos,atribuiçãodeclassese/ouaulasparaosProfessoresefetivos,contratadosdaRedeMunicipaleProfessorRedimensionado da Rede estadual de Ensino, para o anoletivode 2025e demais providências.
A Sr.ª Bernadete Fernandes Gregolin, Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares 030/2009, 055/2013 e suas alterações e LC 085/SMEC/2022 e Resolução 002/COMED/2021 e a Portaria 037/SMEC/2024.
Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC para valorização dos profissionais da educação, assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
R E SO LVE
SEÇÃOI
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt.1ºEsta Instrução Normativa dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas e Jornada de Trabalho dos Professores Efetivos e Contratados da Rede Municipal de Ensino e
Redimensionados da Rede Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2025.
Art. 2º Todos os professores efetivos e redimensionados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino do ano 2024, deverão obrigatoriamente participar do processo de inscrição, atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na SMEC, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Todos os professores contratados no ano de 2024, que estão em pleno exercício e que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão obrigatoriamente participar do processo de inscrição, atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na SMEC, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Art. 4º Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos professores com contratos temporários do Seletivo 002/SMEC/2023 da Rede Municipal de Ensino que estão com contrato em vigência.
Parágrafo Único: Os professores contratados serão lotados em conformidade com a ordem de classificação da contagem de pontos.
Art. 5º Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, todos os professores deverão obrigatoriamente realizar sua inscrição de contagem de pontos, no Sistema Omega disponível no link, https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/home.seam, anexando os documentos conforme os seguintes critérios:
Art. 6º Após as atribuições de regime/jornada de trabalho, não serão permitidos arranjos internos pelos gestores escolares, salvo requerimento fundamentado, a ser analisado:
Pela Comissão de Atribuição, em até 03 (três) dias após a Sessão Pública de atribuição;
Pela Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do item anterior.
Art. 7º A Comissão de Inscrição, Contagem de Pontos e Atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho na SMEC, será composta por 02 (dois) membros representantes dos diversos segmentos, conforme segue:
SMEC;
SINTEP; III.COMED
SISPUB
ParágrafoÚnico:A Comissão de Inscrição, Contagem de Pontos e Atribuição foi instituída através da Portaria Interna nº 029/SMEC/2024;
Art. 8º Para a realização da atribuição de regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo, nos prazos previstos no Cronograma do Anexo I e Anexo II:
Elaborar e divulgar o Edital de Convocação dos professores efetivos, redimensionados e contratados, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa que contém todas as informações necessárias ao processo de inscrição, contagem de pontos e regime/jornada de trabalho;
Afixar para divulgação, em local de fácil visualização, e na página oficial da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres a relação nominal dos professores, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de regime/jornada de trabalho;
Prever prazo para interposição de recursos a ser protocolado junto a comissão de atribuição de regime/jornada de trabalho, a qual deverá julgar os recursos;
Realizar sessão pública com a participação de todos os professores convocados para a atribuição de regime/jornada de trabalho;
Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando cargos/funções atribuídas ou não atribuídas, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.
Páragrafo Único: Os professores que estiverem em readaptação funcional (desvio de função) deverão obrigatóriamente realizar a sua inscrição de contagem de pontos. A classificação será em lista especifica conforme funções contidads na Portaria 037/SMEC/2024.
SEÇÃO IIDA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOREFETIVO/REDIMENSIONADOE CONTRATADOS
Art. 9º Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo, redimensionado e contratados, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas do professor efetivo conforme artigo 14 e seus parágrafos, da LC 055/2013 e a 089/2022/SMEC.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os professores deverão participar das ações dos Programas de Formação Continuada, bem como, dos projetos da escola e as oportunizadas pela SMEC.
Art.10Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas as cargas horárias do professor efetivo, definida na LC 055/2013 e a 089/2022/SMEC.
Regime/Jornada deTrabalho | Emsala deaula | Emhora atividade |
30 horas | 20 horas | 10 horas |
40 horas | 27 horas | 13 horas |
§1ºNa atribuição da jornada de trabalho, o professor efetivose inscreverá na sua área de concurso, sendo:
- Educação Infantil; ou
- Ensino Fundamental e suas respectivas modalidades e especificidades.
§ 2º Na atribuição da jornada de trabalho, o professor redimensionado se inscreverá na sua área de concurso (Anos Iniciais do Ensino Fundamental).
§3ºNa atribuição da jornada de trabalho, o professor contratadoemefetivoexercícioem2024, se inscreverá na lista geral para professor pedagogo.
§4ºO cumprimento das horas atividades de professores efetivos por área, em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidades escolares, será distribuída proporcionalmente a carga horária atribuída a cada unidade escolar.
§5ºOs professores com vínculo em outra rede de ensino pública ou privada devem anexar documento de sua carga horária que comprove a compatibilidade de horário nas 02 (duas) redes de ensino, de maneira que, assegure o cumprimento do regime de trabalho em sala de aula e horas atividades.
§ 6º O professor pedagogo efetivo no regime de 40 horas deverá, preferencialmente, escolher a lotação integral das jornadas de trabalho numa mesma unidade.
Art.11A atribuição de aulas livres ou em substituição, ao professor pertencente ao quadro
efetivo, como aulas adicionais, é de caráter temporário.
ParágrafoÚnico- Para efeito de pagamento, as aulas adicionais de caráter temporário, serão calculadas com base no nível inicial e classe de habilitação.
Art.12Não poderão ser contratados para aulas adicionais, contratos temporários de aulas livres e/ou substituição, o profissional que se encontra nas seguintes situações:
O professor, detentor de dois vínculos empregatícios, públicos;
O professor, exercendo função em regime de Dedicação Exclusiva (Diretor, Coordenador Pedagógico, Coordenador Técnico);
O professor em situação de cedência;
O professor, que estiver em gozo de licença de qualquer natureza;
O professor, que apresentar no decorrer do ano letivo anterior 10% (dez por cento) de faltas injustificadas;
O professor incluso em Termo de Cooperação Técnica.
Art. 13 Considerando que na Escola Municipal de Educação Básica Herculano Borges, atende a educação de período integral, a atribuição de aula/turno deverá assegurar os professores dos componentes curriculares da base nacional comum não sejam os mesmos da parte diversificada, devendo ser observado os seguintes critérios:
Atribuição de aulas para professores da escola de educação integral dos anos iniciais nas turmas de tempo integral, deverá obrigatoriamente ser lotada por professor efetivo, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Em vacância, serão admitidos professores contratados de 20 horas semanais de acordo com a classificação da contagem de pontos dos professores contratados em efetivo exercício em 2024.
SEÇÃO IIIDOSCRITÉRIOS DACONTAGEMDEPONTOS PARATODOS OSPROFESSORES
Art. 14 Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, a comissão constituída deverá considerar os seguintes critérios:
Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) de
ponto, para professores efetivoscomprovado por meio do documento de Termo de Posse ou declaração do departamento pessoal da SMEC;
Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) deponto, para os professores redimensionados será validado o período de cooperação técnica na Rede Municipal de Ensino, comprovado por meio da cópia do documento de cooperação técnica ou declaração da unidade escolar em que trabalhou;
Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) deponto, para professores contratados no ano de 2024, valerá o tempo de serviço do corrente ano comprovado por meio da cópia do documento de declaração da unidade escolar em que trabalhou;
Participação nas reuniões como Conselheiro, membro de Comissão de Atribuição e Contagem de Pontos, Comissão de Seletivo, em um dos Conselhos da SMEC, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Deliberativo e Fiscal do Barra Previ de 50% a 75% 01 (um) ponto e de 76% a 100% 02 (dois) pontoscomprovado através de declaração do Presidente (ano em curso);
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho do professorefetivoe/ou redimensionado em regência no ano em curso, 5,0(cinco)pontos, distribuídos da seguinte forma, considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar 01/2005:
Em sala de aula – 3,0pontos;
Hora atividade – 2,0pontos.
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho do professor contratado em regência noanoemcurso,3,0(três)pontos,para efeito de pontuação. As ausências amparadas pela Lei Complementar Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 01/2005.
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho do professor contratado que atuou na função de professor colaborador no ano em curso, 5,0 (cinco) pontos, considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar Lei Complementar Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 01/2005.
Assiduidade comprovada por meio de declaração da formação continuada na escola no ano de 2024, considerando para efeito de pontuação neste item as ausências amparadas pela lei 01/2005. Sendo: 100%02(dois)pontos,90%a99%1,5(umemeio)ponto,76%a89%01(um)ponto, 50% a 75% 0,5 (meio) ponto ou 0% para quem não alcançar o índice.
i) Assiduidade de 100% da jornada de trabalho quando em atribuição por função (Diretor, Coordenador Pedagógico, Coordenador Técnico, Tutores de Programas e Readaptados), considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar 01/2005 (ano em curso).
1. Jornada integral conforme sua atribuição –5,0 pontos;
j)Pontuação aferida pela maior titulação nos termos do quadro abaixo:
PÓS-GRADUAÇÃO | FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO |
DOUTORADO | 30 | |
MESTRADO | 25 | |
ESPECIALIZAÇÃO | 20 | |
GRADUAÇÃO | LICENCIATURA PLENA | 15 |
k)Curso de Formação Continuada na área da Educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de Políticas Educacionais.
Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, sendo 1 (um) pontopara cada 40 (quarenta) horas, com limites de 10,0 (dez) pontos (certificados dos últimos 03 (três) anos, a partir de 01/01/2022).
Certificado de Formação Continuada ministrado nas Unidades Escolares, com temas específicos direcionados pela SMEC, no ano em curso, sendo 1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limites de 10,0(dez)pontos(certificados dos últimos 03 (três) anos, a partir de 01/01/2022).
Para os professores participantes da formação do Programa Mais Infância no ano de 2024 na modalidade presencial ministrada pelas coordenadoras e formadoras realizado na escola e na SMEC, sendo 50%, 01 (um ponto), para 75% 1,5 (um ponto e meio) e para100%,02(doispontos), desde que comprovada por declaração emitida pela escola.
Participação em reunião administrativa/pedagógica realizada na unidade de lotação – de50%a75%0,5 (meio)ponto, de76%a100%01 (um)ponto.
l. Publicações científicas – anexar o certificado, ou anexar a capa, a carta catalográfica e a
folha que consta o título da publicação, com limite máximo de 6,0pontos.
Livros: Completo com ISBN 3,0(três)pontospara cada;
Organização com ISBN 2,0(dois)pontos para cada;
Artigo completo e/ou capítulo, publicado com ISSN 1,0(um)pontopara cada publicação considerando apenas os três últimos anos - 01/01/2022.
l). Ministrar palestras, seminários, conferências, e/ou minicursos proferidos em escolas e/ou eventos locais, regionais, estaduais e nacionais, na área de educação, sendo 0,5pontos para cada certificado, com limite máximo de 2,0 (dois) pontos expedidos no período de 3 (três) anos – a partir de: 01/01/2022.
Art.15Todos os documentos comprobatórios solicitados nesta Instrução Normativa deverão obrigatoriamente serem inseridos nos anexos em que o professor incluirá no ato da inscrição para contabilizar sua pontuação.
§ 1° A comissão não contabilizará pontos nos itens em que os documentos inseridos não atenderem às especificações conforme descritas nesta Instrução Normativa. Dessemodo,osdocumentos ilegíveis,incompletosoufaltosos nãoserãoaceitos.
§ 2° As declarações comprobatórias para efeito de contagem de pontos caberá à chefia imediata de cada setor.
§3°Advertências nos últimos 3 (três) anos mediante Portaria de Advertência e/ou Processo Administrativo Disciplinar concluso perderá 30% (Trinta por cento) dos pesos do compute geral do tempo de serviço conforme Art. 13, alíneas a, b ou c.
§ 4º Suspensão nos últimos 5 (cinco) anos perderá 50% (Cinquenta por cento) dos pesos do compute geral do tempo de serviço conforme Art. 13, alíneas a, b ou c.
Art.16Quando da apuração final dos pontos, ocorrerem empate entre os professores, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:
Maior titulação;
Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;
Maior idade.
Art.17 Para professores, seguindo a ordem de prioridades, a saber:
Professores efetivos na rede municipal de ensino a atribuição da jornada de trabalho será na formação docente que serviu de parâmetro para sua contagem de pontos.
Professores redimensionados a atribuição da jornada de trabalho será na formação docente que serviu de parâmetro para sua contagem de pontos. Sendo a atribuição da jornada de trabalho de acordo com a classificação dos professores redimensionados e ocorrerá após a atribuição dos professores efetivos da rede municipal.
Professores contratados em exercício em 2024, a atribuição da jornada de trabalho será na formação docente que serviu de parâmetro para sua contagem de pontos. Sendo a atribuição da jornada de trabalho de acordo com a classificação da contagem de pontos, que ocorrerá após a atribuição dos professores efetivos e redimensionados da rede municipal.
ParágrafoÚnico:A realização da atribuição da jornada de trabalho dar-se-á em observância a adequação da formação dos professores as respectivas modalidades da Rede Municipal de Ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental), a saber:
Da formação dos professores:
Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), a formação do professor para atuar nas escolas nestas etapas, será habilitação em Pedagogia e/ou curso Normal Superior.
Da Educação Escolar Indígena, formação específica para atuar em escola indígena e o aceite da comunidade.
Da Educação Escolar Quilombola: a formação do professor para atuar nas escolas nestas etapas, será habilitação em Pedagogia e/ou curso Normal Superior e o aceite da comunidade.
Educação Física: formação do professor para atuar nas escolas na etapa do ensino fundamental anos iniciais.
Educação Física Escolar e Departamento de Esportes:
A Atribuição de aulas de Educação Física no Ensino Regular, será em conformidade com
a classificação do professor e o quadro de aulas formado pelas escolas, nos mesmos moldes da atribuição dos demais professores.
Os professores de Educação Física cedidos para o Departamento de Esportes, serão designados por Portaria do secretário municipal de educação e deverão ter conhecimento técnico e afinidade com iniciação e treinamento esportivo, organização de eventos esportivos e de lazer, arbitragem básica (apontador, cronometrista, fiscal e afins) e disponibilidade para eventos no período noturno e finais de semana.
Serão cedidos 04 (quatro) professores de 30 (trinta) horas, os quais desempenharão suas funções levando em consideração o disposto no item anterior e em conformidade com a carga horária apresentada pelo Departamento de Esportes e homologada pela Secretária da SMEC.
Caso as quatro vagas não sejam preenchidas pela designação de professores, as vagas remanescentes serão atribuídas a professores contratados, conforme opção feita no momento da inscrição e nos moldes desta instrução.
Art. 18 O professor efetivo/redimensionado ou contratado deverá comparecer na sua unidade de lotação no dia 03/02/2025, no horário que o mesmo foi atribuído, sob pena dessas aulas serem atribuídas a outro professor.
SEÇÃO IVDOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA ATRIBUIÇÃO NAS SALAS DE ATENDIMENTOEDUCACIONALESPECIALIZADO-AEE E NA APAE
Art. 19 Para candidatar-se à função de professor para sala de AEE e na APAE, o candidato deverá inscrever-se para o Processo de Atribuição/SMEC, por meio da entrega da ficha de inscrição preenchida com todas as informações fixada pelo lado externo do envelope contendo os documentos conforme especificado no AnexoIII. Além disso, o candidato fará sua inscrição de acordo com sua área de concurso, Educação Infantil e Ensino Fundamental. Segue os requisitos:
I. Ser professor efetivo, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas/semanais dado às características das turmas e ser habilitado dentre as formações conforme alíneas:
Licenciatura Plena em Pedagogia, (ou Normal Superior);
Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação
Especial;
Licenciatura em Educação Especial.
Parágrafoúnico:Na ausência do profissional efetivo admitir-se-á o profissional redimensionado de 30hs. Havendo vacância admitir-se-á o profissional de contrato temporário de 20hs do quadro de professores em efetivo exercício.
Art.20É obrigatório que professor tenha especialização latusensu, considerando a ordem apresentada nas alíneas, prevalecendo unicamente a maior pontuação.
Psicopedagogia Institucional e Clínica ou Psicopedagogia Institucional;
Neuropsicopedagogia Institucional e Clínica ou Neuropsicopedagogia Institucional;
Educação Especial;
Atendimento Educacional Especializado;
Com ênfase na Educação Especial ou inclusiva;
Em neuropedagogia ou psicopedagogia.
Art.21Certificados de cursos de aperfeiçoamento e/ou formação continuada, 1(um)pontopara cada 40 (quarenta) horas, com limites de 10,0 (dez) pontos (certificados dos últimos 03 (três) anos – 01/01/2022). De acordo com a área de conhecimento e das deficiências :
comunicação aumentativa e alternativa;
sistema Braille;
orientação e mobilidade;
soroban;
atividades de vida diária;
ensino da língua brasileira de sinais - libras;
ensino da língua portuguesa para surdos;
atividades cognitivas;
estimulação precoce;
Estratégias inclusivas em transtorno do neurodesenvolvimento: TEA, TDAH, DI, TEAp, Transtorno de linguagem, Transtorno motores e áreas afins.
Art. 22 Cursos de Formação Continuada em Educação Especial oferida pela SMEC. Será contabilizado 2 (dois) pontos para cada 40 (quarenta) horas, com limites máximo de 10 (dez) pontos (01/01/2022).
Art.23Não poderão concorrer à atribuição na função de Professor de sala de AEE, os profissionais que estiverem nas situações funcionais:
em processo de aposentadoria para o ano de 2025;
em desvio de função;
com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professor(es) do ensino comum, família e participar do processo formativo;
em Licença para Tratamento de Saúde;
que estiver em gozo de Licença Prêmio e/ou agendadas;
professor em afastamento ou licença temporária para qualificação profissional.
Parágrafo único: Considerando as especificidades das turmas de AEE e APAE, são expressamente proibidas as substituições salvo as amparadas em legislação vigente.
Art.24O professor da sala de AEE e na APAE terão as seguintes atribuições:
Articular com gestores e professores a elaboração do PPP, numa perspectiva inclusiva, onde a escola deve prever a oferta dos serviços da educação especial em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 10. 172/2001, Lei 13.146, Lei nº 14.254 e a Política Municipal da Educação Especial que assegura aos estudantes com deficiência a acessibilidade e a permanência na escola;
Identificar, elaborar, e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas (SEESP/MEC, 2008).
Elaborar um parecer técnico que avalie o desenvolvimento do estudante, considerando suas particularidades e abrangendo domínios cognitivos essenciais como Memória, Atenção, Função Executiva, Linguagem, entre outros.
Produzir, orientar a produção de materiais tais como textos transcritos, materiais didático-
pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como, também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/SEESP, 2010);
Elaborar e executar o Plano do Atendimento Educacional Especializado - PAEE,
conforme a necessidade e a especificidade de cada aluno, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade;
Organizar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, o cronograma de atendimento dos alunos;
Estabelecer canal de diálogo permanente com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e quanto a acessibilidade aos espaços utilizáveis pelo aluno;
Orientar as famílias para o seu envolvimento e participação no processo educativo;
Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular e outros ambientes escolares;
Elaborar rotinas estruturadas que articulem o ambiente do AEE, sala comum e familiar no intuito de potencializar o desenvolvimento dos alunos;
Participar efetivamente dos processos formativos propostos pela equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação e pela escola;
Participar e atuar como organizador quando for solicitado em eventos promovidos pela SMEC. Tais como: jornada pedagógica e semana da neurodiversidade, etc.
ParágrafoÚnico:A atribuição dos inscritos para as salas de AEE e da APAE, serão anterior à atribuição das salas de turmas regulares. Uma vez atribuído nessas turmas o professor não poderá atribuir na sala de turma regular. A cedência dos professores para atendimento na Escola Favo de Mel - APAE serão atribuídos conforme especificados nesta seção.
SEÇÃO VIDASDISPOSIÇÕESFINAIS
Art. 25 O quadro de vagas será disponibilizado pela SMEC considerando a necessidade de cada unidade escolar de professores efetivos de 30hs e 40hs.
Art.26A Secretaria Municipal de Educação e Cultura a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Convocação, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2025, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 27 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à SMEC.
Art. 28 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Bugres, 11 de outubro de 2024.
Bernadete Fernandes Gregolin
Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMECPortaria nº 547/2021
ANEXO I CRONOGRAMA - PROFESSORESAÇÃO/LOCAL | DATA/ HORÁRIO | |
01 | Divulgação Edital de Convocação Processo de Atribuição | 11/10/2024 |
02 | Inscrição e Contagem de Pontos professores efetivos, redimensionados e contratados (No Sistema Omega), disponível no link: https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/home.seam | 14 à 25/10/2024 |
03 | Inscrição de interesse em atribuição em sala de AEE e APAE, para os professores efetivos, de 30hs, redimensionados e contratados com a entrega do envelope com documentos solicitados presencialmente na recepção da SMEC. | 14 e 15/10/2024 Das 7h às 10h30 e das 13h até as 16h |
04 | Divulgação preliminar da Lista de Classificação das salas de AEE e APAE Educação Infantil e Ensino Fundamental. | 18/10/2024 |
05 | Recursos contra o resultado preliminar da Classificação AEE e APAE no link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdrq9nS0u... | 26 à 28/10//2024 |
06 | Divulgação de análise dos recursos AEE e APAE. | 05/11/2024 |
07 | Divulgação preliminar da Lista de Classificação Geral professores efetivos, redimensionados e professores contratos das salas regulares | 22/11/2024 |
08 | Recursos contra o resultado preliminar da Classificação Geral, disponível em: https://forms.gle/ue8R1b8tWpzvp8cK8 | 23 à 25/11/2024 |
09 | Divulgação da Classificação final dos professores salas AEE e APAE | 02/12/2024 |
10 | Divulgação do Resultado da análise dos Recursos Gerais | 02/12/2024 |
11 | Divulgação julgamento e Classificação Geral definitiva | 06/12/2024 |
ANEXOII
SESSÃO PÚBLICA - PROFESSORESSESSÃOPÚBLICA nasaladereuniõesdaSMEC | DATA/HORÁRIO | |
01 | ProfessoresefetivosdaEducaçãoInfantildaSEDEdoMunicípio parasalasdeAEE e APAE. | 13/12/2024 às7h30 |
02 | ProfessoresefetivosdaEducaçãoInfantildaSEDEdoMunicípio. | 13/12/2024 às 9h |
03 | ProfessoresefetivosdoEnsinoFundamentaldaSEDEdo Municípiode salasdeAEE e APAE. | 13/12/2024 às13h30 |
04 | ProfessoresefetivosdosAnosIniciaisdoEnsinoFundamental. | 13/12/2024 às14h30 |
05 | ProfessoresefetivosPORÁREAeprofessordeEducaçãofísica(departamentodeesporteseprofessoresconcursadosEducaçãofísicaescolar). | 16/12/2024 às7h30 |
06 | ProfessoresREDIMENSIONADOSdosAnosIniciaisdoEnsino Fundamental. | 16/12/2024 às9h |
07 | Professores EFETIVOS em DESVIO de função | 17/12/2024 às 8h |
08 | Professores EFETIVOS da Educação Infantil, EnsinoFundamental e DESVIOS do CAMPO. | 17/12/2024 às 9h |
09 | Professores CONTRATADOS da SEDE do Municípiopara salas de AEE da Educação Infantil e do EnsinoFundamental e APAE. | 18/12/2024 às 7h30 |
10 | Professores CONTRATADOS - SEDE do Municípiopara professores de salas da Educação Infantil e doEnsinoFundamental. | 18/12/2024 às 8h30 |
11 | ProfessoresCONTRATADOS-parasalasdaEducaçãoInfantiledoEnsinoFundamental–CAMPO. | 18/12 às 13h30 |
ANEXOIII
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS - ATENDIMENTOEDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE E NA APAENOME:
CPF:..-
FORMAÇÃOACADÊMICA | PONTUAÇÃO | PONTOS |
Doutorado | 30 | |
Mestrado | 25 | |
Especialização em Psicopedagogia Institucional e Clínica; Neuro Psicopedagogia Institucional e Clínica; | 20 | |
Especialização em Educação Especial ou Especialização em Atendimento Educacional Especializado | 18 | |
Especialização com ênfase na Educação Especial ou inclusiva | 15 | |
Neuropsicopedagogia ou Psicopedagogia | 12 | |
Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial Licenciatura em Educação Especial Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. | 10 | |
Formação Continuada em Educação Especial – SMEC (Conforme art. 02) - 02 pontos para cada 40hs Máximo de 06 Pontos | 02 pontos para cada 40hs | |
Curso de aperfeiçoamento na área específica (Conforme art. 02) 01 pontos para cada 40hs Máximo de 10 Pontos | 01 pontos para cada 40hs | |
Declaração de disponibilidade para formação no contra-turno. | Inserir documento assinado no Envelope | ------- |
TOTALDEPONTOS | ------- |
DECLARAÇÃODEDISPONIBILIDADEDEHORÁRIO–AEE OU APAE
Eu, , portador (a) do CPF ,
Servidor (a) Público: ( ) Efetivo (a), ( ) Redimensionado (a) ou ( ) Contratado (a), lotado(a) na (Escola ou SMEC), venho, por meio desta, declarar para os devidos fins que possuo total disponibilidade de horário para o cumprimento das atribuições referentes à função de Professor de Sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na APAE, em conformidade com o Artigo 20 da Portaria de Atribuição. Declaro ainda que estou disponível para realizar a interlocução com o (s) professor (es) do ensino comum, com as famílias dos estudantes, participar de todo o processo formativo necessário para o exercício da função, conforme estabelecido na legislação vigente.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Barra do Bugres-MT, de de 2024.
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Professor (a)
COMISSÃO: Portaria interna nº 029 /SMEC/2024
Representantes SMEC:
- Presidente: Valdineia Ferreira dos Santos Piasson
- Maria Pereira Magalhães Amorim
Representantes COMED:
-Andreia Prado Moraes
- Marília Regina de Almeida
Representantes SISPUMBB:
- Cleusa Aparecida Galiassi
- Elizabeth Soares dos Santos Miranda
Representantes SINTEP
- João Bosco Fernandes El Hage
- Odete Weber