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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre o processo de inscrição, contagem de pontos, atribuição de regime/jornada de trabalho dos profissionais pertencentes ao quadro efetivo e contratados da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e demais providências.
A Sr.ª Bernadete Fernandes Gregolin,Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais e considerando: A Lei 9.394/96, a LC 030/2009, 055/2013 e suas alterações, LC 085/SMEC/2022 e 086/2023, Resolução 002/COMED/2021 e a Portaria 037/SMEC/2024.
As Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
A importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
A necessidade de fixar critérios para atribuição de regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
R E S O L V E:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o processo de atribuição de regime/jornada de trabalho dos Profissionais Técnico de Ensino Médio, Apoio Administrativo Educacional e Agente Operacional atuantes na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025.
Art. 2º Todos os profissionais da educação, efetivos e contratados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de inscrição, no Sistema Omega disponível no link https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/home.seam .
Art. 3º A atribuição de itinerários e regime/jornada de trabalho na SMEC, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;
Em exercício de atividades na SMEC, respectivos Departamentos e Conselho Municipal de Educação.
O servidor em mandato classista;
Cedidos em Cooperação Técnica para a SEDUC/MT, os que atuam como tutores nos Programas Educacionais, na Coordenação Geral da UAB e os que se encontram afastados na forma da lei.
§ 1º Para os servidores enquadrados nas situações de que tratam os incisos deste artigo, será obrigatória a atribuição de escola.
§ 2º Para atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde ou em Readaptação deve ser observado:
Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do Laudo Pericial, deve contar pontos, mas não haverá necessidade de atribuição na vigência da licença;
O profissional em readaptação (desvio de função) com apresentação do Laudo Pericial, deve contar pontos e atribuir em uma das funções constantes na Portaria Interna nº 037/SMEC/2024.
Art. 4º Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos temporários na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo ùnico: Os profissionais com contratos vigentes em 2024, deverão obrigatoriamente fazer a inscrição na contagem de pontos que serão atribuídos em conformidade com a ordem de classificação da pontuação.
Art. 5º Após as atribuições de regime/jornada de trabalho, não serão permitidos arranjos internos pelos gestores escolares, salvo requerimento fundamentado, a ser analisado:
Pela Comissão de Atribuição, em até 03 (três) dias após a Sessão Pública de atribuição;
Pela Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do item anterior.
Art. 6º A Comissão de Inscrição, Contagem de Pontos e Atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho na rede municipal de ensino será composta por 02 (dois) membros representantes dos diversos segmentos, que foi instituída através da Portaria Interna nº 029/SMEC/2024, conforme segue:
Representantes das SMEC – 2 membros;
Representantes do SINTEP – 2 membros;
Representantes do COMED – 2 membros;
Representantes do SISPUMBB – 2 membros.
Art. 7º Para a realização da atribuição de regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo, nos prazos previstos no Cronograma do Anexo I:
a) Elaborar e divulgar o Edital de Convocação dos profissionais efetivos e contratados, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa que contém todas as informações necessárias ao processo de inscrição, contagem de pontos e atribuição de itinerários e regime/jornada de trabalho;
b) Afixar para divulgação, em local de fácil visualização, a relação nominal dos profissionais, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de regime jornada de trabalho;
c) Prever prazo para interposição de recursos a ser protocolado junto à comissão de atribuição de regime/jornada de trabalho, a qual deverá julgar os recursos;
d) Realizar sessão pública (atribuição) com a participação de todos os profissionais convocados para a atribuição de regime/jornada de trabalho;
e) Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando, cargos/funções atribuídas ou não atribuídas, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR
Art. 8° Na atribuição do regime/jornada de trabalho dos Inspetores de Alunos, Agentes de Serviço Social e Apoio Administrativo Educacional, será atribuído o turno de 06 (seis) horas corridas, conforme necessidade da unidade educacional.
Art. 9° Na atribuição do regime/jornada de trabalho dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil de 20hs, 30hs e 40hs, conforme necessidade da unidade escolar.
Art. 10 O Quadro Administrativo das Unidades Escolares pertencentes à SMEC, será composto conforme prevê a LC 055/2013, com as seguintes funções:
Técnico de Nível Médio:
Agente de Administração / Escriturário / Técnico em Administração Escolar
Inspetor de Alunos / Técnico em Multimeios Didáticos;
Técnico de Informática;
Agente de Serviço Social;
Técnico em Desenvolvimento Infantil;
Apoio Administrativo Educacional;
Cozinheira / Agente de Nutrição;
Agente de Serviço Público / Contínuo;
Agente de Vigilância.
Páragrafo Único: Os profissionais que estiverem em readaptação funcional (desvio de função) deverão obrigatóriamente realizar a sua inscrição de contagem de pontos. A classificação será em lista especifica conforme funções contidads na Portaria 037/SMEC/2024.
Art. 11 O Agente de Serviço Social e Técnico em Desenvolvimento Infantil escolherá na atribuição a unidade escolar que irá atuar, ficando de responsabilidade do diretor escolar organizar a atribuição na escola conforme a necessidade e especificidade das demandas. Nas unidades em que o coordenador pedagógico é o responsável caberá a ele essa escolha.
Art. 12 Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, a comissão constituída deverá considerar os seguintes critérios:
Para cada mês de serviço efetivamente prestado no Município 0,1 (um décimo) de ponto, comprovado por meio de documento de Termo de posse ou declaração da SMEC.
Para cada mês de serviço efetivamente prestado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 0,2 (dois décimos) de pontos.
Participação em reuniões administrativas e pedagógicas, na unidade de lotação, no ano em curso, de 50% a 75%, 0,5 (meio ponto); de 76% a 100%, 1,0 (um ponto), considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar 01/2005.
Assiduidade de 100% da jornada de trabalho, 2,0 (dois) pontos, considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela LC 001/2005.
Pontuação auferida pela maior titulação nos termos do quadro:
FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
PÓS-GRADUAÇÃO | MESTRADO | 25 |
ESPECIALIZAÇÃO | 20 | |
GRADUAÇÃO | GRADUAÇÃO | 15 |
PRÓ-FUNCIONÁRIO PRÓ-INFANTIL | CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE | 10 |
ENSINO MÉDIO | 2° GRAU | 05 |
ENSINO FUNDAMENTAL | 1° GRAU | 03 |
VI. Formação Continuada dos últimos 03 (três) anos – 01/01/2022.
Certificado na área da Educação e/ou atuação pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, sendo 1,0 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limites de 6,0 (seis) pontos.
Para os profissionais participantes da formação do Programa Mais Infância no ano de 2024 na modalidade presencial ministrada pelas coordenadoras e formadoras realizado na escola e na SMEC. Sendo 50%, 01 (um ponto), para 75% 1,5 (um ponto e meio) e para 100%, 02 (dois pontos) , desde que comprovada por declaração emitida pela escola.
Nas publicações científicas anexar o certificado, ou anexar a capa, a carta catalográfica e a folha que consta o título da publicação, com limite máximo de 6,0 pontos, sendo Artigo completo e ou capítulo, publicado com ISSN, 1,0 (um) ponto para cada publicação considerando apenas os três últimos anos - 01/01/2022.
VII. Participação nas reuniões como Conselheiro, no ano em curso, em pelo menos um dos Conselhos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, de 50% a 75%, 01, (um) ponto; de 76% a 100%, 02 (dois) ponto, comprovado através de declaração do Presidente.
VIII. Assiduidade comprovada por meio de declaração da formação continuada na SMEC no ano de 2024, considerando para efeito de pontuação neste item as ausências amparadas pela lei 01/2005. Sendo: 100% 02 (dois) pontos, 90% a 99% 1,5 (um e meio) ponto, 76% a 89% 01 (um) ponto, 50% a 75% 0,5 (meio) ou 0% para quem não alcançar o índice.
§ 1° Advertências nos últimos 3 (três) anos conforme Portaria e/ou com Processo Administrativo Disciplinar concluso, perderá 30% (trinta por cento) dos pesos do cômputo geral referente aos incisos I, e II do Art. 12.
§ 2º Suspensão nos últimos 5 (cinco) anos perderá 50% (Cinquenta por cento dos pesos do cômputo geral referente aos incisos I, e II do Art. 12
Art. 13 Quando da apuração final dos pontos, ocorrer empate entre os servidores, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:
Maior titulação;
Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;
Maior idade.
Art. 14 A atribuição de regime/jornada de trabalho seguirá as datas previstas no Anexo I – Cronograma geral e Anexo II Da sessão Pública.
Páragrafo Único: Os profissionais que estão atuando em função única não precisam fazer a contagem de pontos e a atribuição são eles:
Fonoaudióloga;
Psicóloga ;
Assistente social;
Nutricionista;
Instrutor musical.
SEÇÃO III
DOS ITINERÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR E DA ATRIBUIÇÃO AOS AGENTES OPERACIONAIS
Art. 15 Os itinerários disponíveis para atribuição são os disponibilizados em Portaria da SMEC, definidos com base na Unidade Escolar para a qual converge o transporte dos alunos, na localização dos alunos, suas residências atuais e possíveis alterações.
§ 1º Os períodos de funcionamento da Unidade Escolar de convergência do itinerário definem os períodos da jornada de trabalho do Agente Operacional que escolheu o itinerário.
§ 2º Os dias letivos do calendário escolar e as atividades curriculares e extracurriculares da unidade escolar de convergência do itinerário definem os dias de funcionamento do transporte escolar.
§ 3º A escolha dos itinerários é de caráter anual, assegurando ao Agente Operacional a unidade escolar de convergência e a linha mestra principal, podendo ocorrer aumento ou diminuição de rota e quilometragem, de acordo com a localização dos alunos usuários do transporte escolar.
Art. 16 Os Agentes Operacionais deverão obrigatoriamente anexar no sistema de Ômega os documentos comprobatórios para contabilizar na sua pontuação no ato da inscrição: a CNH “D”, o Curso de Transporte Escolar e Transporte Coletivo, conforme art. 8º da Lei Municipal nº 2.186/2015.
Parágrafo Único: Os agentes operacionais efetivos, conforme LC 055/2013, fazem jus à:
Adicional de Translado aos que exerçam suas atividades no transporte de alunos, professores e merenda escolar, ainda que em substituição;
Verba Indenizatória: aos que residem na zona urbana e que, por força do itinerário, necessitem pernoitar na zona rural, no valor de R$ 99,85 (noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) por dia letivo, reajustáveis nos termos do Artigo 19da LC 055/2013, alterado pela Lei Complementar 080/2022.
Art. 17 Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, o profissional efetivo e contratado deverão obrigatoriamente realizar sua inscrição de contagem de pontos, no Sistema Omega disponível no link https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/home.seam, anexando os documentos conforme os seguintes critérios:
I. Para cada mês de serviço prestado no Município no cargo de motorista comprovado através do termo de posse para os efetivos, sendo 0,1 (um décimo ) de ponto.
II. Para cada mês de serviço prestado como motorista na SMEC, para efetivos, comprovado através de documento oficial encaminhado pela SMEC – 0,2 (dois décimos) pontos.
III. Para cada mês de serviço prestado como motorista na SMEC, para contratado, no ano em curso comprovado através de documento oficial encaminhado pela SMEC – 0,2 (dois décimos) pontos.
IV. Assiduidade de 100% da jornada de trabalho no ano em curso, 02 (dois) pontos, considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar 01/2005.
V. Pontuação auferida pela maior titulação nos termos do quadro abaixo:
FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
PÓS-GRADUAÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | 20 |
GRADUAÇÃO | GRADUAÇÃO | 15 |
PRÓ- FUNCIONÁRIO | CURSO TÉCNICO | 10 |
ENSINO MÉDIO | 2° GRAU | 05 |
ENSINO FUNDAMENTAL | 1° GRAU | 03 |
VI. Curso de Formação Continuada na área de atuação que contemplem conhecimentos gerais, normas de trânsito ou políticas educacionais voltadas para o transporte escolar, considerando:
a) Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro. 1,0 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limites de 6,0 (seis) pontos, realizados nos últimos três anos (01/01/2022).
b) Curso de Transporte Escolar, ministrado por instituição reconhecida pela legislação de trânsito, 5,0 (cinco) pontos;
c) Curso de Transporte Coletivo ministrado por instituição reconhecida pela legislação de trânsito, 1,0 (um) ponto;
d) Curso MOPP fornecido por instituição reconhecida pela legislação de trânsito, 1,0 (um) ponto;
e) CNH Categoria “E”, 1,0 (um) ponto.
f) Participação nas reuniões como Conselheiro, no ano em curso, em pelo menos um dos Conselhos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, de 50% a 75%, 01, (um) ponto; de 76% a 100%, 02 (dois) ponto, comprovado através de declaração do Presidente.
g) Assiduidade comprovada por meio de declaração da formação continuada na SMEC no ano de 2024, considerando para efeito de pontuação neste item as ausências amparadas pela lei 01/2005. Sendo: 100% 02 (dois) pontos, 90% a 99% 1,5 (um e meio) ponto, 76% a 89% 01 (um) ponto, 50% a 75% 0,5 (meio) ou 0% para quem não alcançar o índice.
§ 1° Advertências nos últimos 3 (três) anos de acordo com a Portaria de Advertência e/ou com Procedimento Administrativo concluso, perderá 30% (trinta por cento) dos pesos referente aos Incisos I, II e III do artigo 17.
§ 2° Suspensão nos últimos 5 (cinco) anos perderá 50% (cinquenta por cento) dos pesos referente aos Incisos I, II e III do artigo 17.
§ 3° Quando da apuração final dos pontos, ocorrerem empate entre os servidores, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:
I. Maior titulação;
II. Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;
III. Maior idade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Convocação, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2025, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 19 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Bugres, 11 de outubro de 2024.
Bernadete Fernandes Gregolin
Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC
Portaria nº 547/2021
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL PROFISSIONAIS
AÇÃO/LOCAL | DATA/ HORÁRIO | |
01 | Divulgação Edital de Convocação Processo de Atribuição | 11/10/2024 |
02 | Inscrição e Contagem de Pontos – outros profissionais – Online. https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/home.seam | 14 à 25/10/2024 |
03 | Divulgação preliminar da Lista de Classificação Geral Efetivos– Online. | 22/11/2024 |
04 | Recursos contra o resultado preliminar da Classificação Geral - Online, disponível no link: https://forms.gle/dPL69FEZiMZdrWUk9 | 23 à 25/11/2024 |
05 | Divulgação do julgamento dos recursos. | 02/12/2024 |
06 | Divulgação resultado geral. | 06/12/2024 |
ANEXO II
SESSÃO PÚBLICA DE ATRIBUIÇÃO JORNADA DE TRABALHO
Sessão Pública de Atribuição jornada de Trabalho na sala de reuniões da SMEC | DATA/ HORÁRIO | |
01 | Técnicos de Nível Médio efetivos: (Agente de Administração, Escriturários, Técnico de Informática, Técnico Administrativo Escolar | 09/12/2024 às 10h |
02 | Agentes de Vigilância (vigilantes/guardas) | 10/12/2024 às 7h30 |
03 | Desvios de Função – para todos os cargos (sede) | 10/12/2024 às 9h |
04 | Instrutor de música | 10/12/2024 às 9h30 |
05 | Inspetor de alunos | 10/12/2024às 9h30 |
06 | Agente de Serviço Público e Contínuo | 10/12/2023 às 10h |
07 | Nutrição Escolar/Merendeira | 10/12/2024 às 13h30 |
08 | Agentes de Serviço Social | 12/12/2024às 7h30 |
09 | Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI- FEMININO de 30hs. (efetivos) | 12/12/204 às 8h30 |
10 | Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI- MASCULINO de 40 hs. (efetivos) | 12/12/24 às 10h |
11 | Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI- FEMNINO de 40 hs. (efetivos) | 12/12/24 às 13h30 |
12 | Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI (contratados) | 12/12/24 às 15h30 |
13 | Todos os profissionais do Campo efetivos | 17/12/2024 às 10h |
14 | Todos os profissionais do Campo contratados | 17/12/2024 às 10h30 |
15 | Agentes Operacionais - Motoristas | 17/12/2024 às 14h |
COMISSÃO: Portaria interna nº 029 /SMEC/2024
Representantes SMEC:
- Presidente: Valdineia Ferreira dos Santos Piasson
- Maria Pereira Magalhães Amorim
Representantes COMED:
-Andreia Prado Moares
- Marília Regina de Almeida
Representantes SISPUMBB:
- Cleusa Aparecida Galiassi
- Elizabeth Soares dos Santos Miranda
Representantes SINTEP
- João Bosco Fernandes El Hage
- Odete Weber