Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2024.

PORTARIA Nº 001

Dispõe sobre advertência por escrito de servidor público e dá outras providências.

A Diretora da Escola Municipal Guiomar de Campos Miranda, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 261 da LC 001/2005 e;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aplicar a sanção administrativa disciplinar de advertência por descumprimento no disposto no Artigo 158, incisos V e XVII da LC 001/2005, em face do servidor MARCOS PAULO RIBEIRO ZARK, CPF 061. 014.181-38 , Matrícula 8175, enquanto nomeado para o exercício do cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil na Secretaria Municipal de Educação e lotado na Escola Municipal Guiomar de Campos Miranda, observadas as condições previstas no artigo 168, da Lei Complementar 001/2005, c.c. artigos 181 e 187, Inciso II, alínea “a” da LC 001/2005.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Barra do Bugres, 11 de outubro de 2024

Ligiane Oliveira dos Santos Souza

Diretora da E. M. Guiomar de Campos Miranda

Portaria 033/SMEC/2024