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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL N. 942/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 908/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 908/2023 no valor de R$ 340.300,69 (Trezentos e Quarenta Mil e Trezentos Reais e Sessenta e Nove Centavos) nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 365 | Educação Infantil |
Programa | 0006 | Expansão e Melhoria do Ensino Infantil |
Projeto Atividade | 1729 | Construção Creche –CT 32/2023 adt |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 1001000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Valor R$ | 340.300,69 | Trezentos e Quarenta Mil e Trezentos Reais e Sessenta e Nove Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 340.300,69 (Trezentos e Quarenta Mil e Trezentos Reais e Sessenta e Nove Centavos), sendo oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Código Reduzido | 117 | Novo |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 365 | Educação Infantil |
Programa | 0006 | Expansão e Melhoria do Ensino Infantil |
Projeto Atividade | 1082 | Construção de Escola Infantil |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.571 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
Valor R$ | 340.300,69 | Trezentos e Quarenta Mil e Trezentos Reais e Sessenta e Nove Centavos |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 888/2023 LDO/2024 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Xingu, em 10 de outubro de 2024.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal
Publique-se registre-se cumpra-se.