Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2024.

LEI MUNICIPAL N. 942/2024

LEI MUNICIPAL N. 942/2024 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 908/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 908/2023 no valor de R$ 340.300,69 (Trezentos e Quarenta Mil e Trezentos Reais e Sessenta e Nove Centavos) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade

001

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

365

Educação Infantil

Programa

0006

Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

Projeto Atividade

1729

Construção Creche –CT 32/2023 adt

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

1001000

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Valor R$

340.300,69

Trezentos e Quarenta Mil e Trezentos Reais e Sessenta e Nove Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 340.300,69 (Trezentos e Quarenta Mil e Trezentos Reais e Sessenta e Nove Centavos), sendo oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

117

Novo

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade

001

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

365

Educação Infantil

Programa

0006

Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

Projeto Atividade

1082

Construção de Escola Infantil

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.571

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

Valor R$

340.300,69

Trezentos e Quarenta Mil e Trezentos Reais e Sessenta e Nove Centavos

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 888/2023 LDO/2024 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Xingu, em 10 de outubro de 2024.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

Publique-se registre-se cumpra-se.