Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2024.

​RESOLUÇÃO CMDCA Nº 021, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 021, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO FMDCA PARA AÇÕES DE NATAL DO CMDCA E CONSELHO TUTELAR.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT através de seu Presidente Senhor Danilo Querino de Castro no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023 , c/c a Lei Federal nº 8.069/1990, sob portaria 740/2023.

CONSIDERANDO:

Deliberação em reunião no dia 10/10/2024;

O interesse público e a necessidade administrativa.

Art. 1º Autorizar a utilização de recursos do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para custeio das ações de natal do CMDCA;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis, 10 dias de outubro de 2024.

DANILO QUERINO DE CASTRO

Presidente CMDCA-CNP

Portaria 740/2023