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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale Arinos - CISVA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.153.406/0001-90, com sede administrativa na Rua Ronaldo Gomes, nº 500w, Bairro Boa Vista, município de Juara - MT, através de seu presidente, torna público a prorrogação do prazo de vigência do Credenciamento previsto no subitem 22.3, e da vigência dos contratos prevista no subitem 15.2 do Edital de Credenciamento nº 002/2023, Inexigibilidade nº 002/2023, que trata de credenciamentodas empresas que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de saúde, para realização de EXAMES ESPECIALIZADOS, CIRURGIAS ELETIVAS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES, no âmbito do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (Fila Zero),para atendimento da demanda dos 04 (quatro) municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale Arinos – CISVA, fica por este termo prorrogado até a data de 19/10/2025.
As empresas já credenciadas, caso pretendam continuar credenciadas para prestarem os serviços nos moldes constantes no Edital, deverão ratificar sua proposta e firmar o respectivo termo aditivo de prorrogação da vigência do contrato antes da sua expiração, apresentando, no que couber, as certidões atualizadas pertinentes. A empresa que não firmar o respectivo termo aditivo de prorrogação de prazo até a expiração da vigência do seu contrato será descredenciada, devendo após esse prazo efetuar nova habilitação e credenciamento, nos termos do Edital.
As inscrições dos interessados a participar do credenciamento para futura prestação de serviços nos termos do Edital, poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste credenciamento, junto ao Setor Administrativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale Arinos - CISVA, localizado na sede administrativa na Rua Ronaldo Gomes, nº 500w, Bairro Boa Vista, município de Juara - MT, mediante apresentação dos documentos de habilitação, termo de aceitação dos preços e demais documentos, nas formas estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 002/2023, Inexigibilidade nº 002/2023.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Edital de Credenciamento nº 002/2023, Inexigibilidade nº 002/2023 e todos os demais atos e procedimentos a ele vinculados.
Juara - MT, 14 de outubro de 2024.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do
Vale Arinos – CISVA.