Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2024.

EDITAL Nº 001/2024/CMDCA

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA VAGAS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR - GESTÃO 2024/2027

Torna pública a abertura das inscrições para o Processo de Escolha Suplementar dos Membros do Conselho Tutelar de São José do Rio Claro-MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Rio Claro-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1.429/2023 abre as inscrições para a escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de São José do Rio Claro-MT, e dá outras providências.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros (as) Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral composta pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sob a Fiscalização do Ministério Público. 1.2 A escolha dos (as) conselheiros (as) tutelares será realizada em 2 (duas) etapas: I. Inscrição dos candidatos; II. Prova de aferição de conhecimento gerais específicos sobre Legislação da Criança e do Adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas atualizações e a Lei Municipal n. 1.429/2023 1.3 O (a) Conselheiro (a) Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro (a) Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função. 1.4 A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital. 1.5 Este edital estará disponível e afixado no Quadro de Editais na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, na Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Claro, no Conselho Tutelar, na Câmara de Vereadores e Fórum da Comarca de São José do Rio Claro.

2.0 DO CARGO E DAS VAGAS

2.1 Ficam abertas vagas de suplentes para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de São José do Rio Claro-MT, para cumprimento de mandato até o dia 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2.2 Os candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de classificação.

2.3 A função do (a) Conselheiro (a) Suplente será exercida em caso de afastamento temporário ou exoneração de alguém do quadro de Conselheiros (as) tutelares titulares que é composto de 05 (cinco).

3.DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DO MANDATO

3.1. O exercício efetivo da função de Conselheiro (a) constituirá serviço público relevante, e a remuneração, conforme Lei Municipal corresponde:

I. Vencimento equivalente a 02 (dois) salários mínimos, II. Cobertura previdenciária; III. Gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; IV. Licença-maternidade; V. Licença paternidade; VI. Gratificação natalina. 2.2. Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de Conselheiro (a) Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta no presente edital e alterações posteriores. 2.3. A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do (a) Conselheiro (a) no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo ano. 2.4. A função do (a) Conselheiro (a) Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro. 2.5. Ficam assegurados aos servidores públicos Municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato. 2.6. O Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante 24 horas do dia da seguinte forma: I. De segundas á sextas feiras, em sua sede, cumprindo expediente semanal de atendimento externo ao público, com no mínimo 40 (quarenta) horas semanais – em horário comercial, presente no mínimo 2 (dois) conselheiros (a); a. O funcionamento do atendimento será realizado nos dias úteis, funcionando das 7:00h as 11:00h e das 13:00h às 17:00h; II. O expediente semanal, externo, (Plantões) aos sábados, domingos e feriados, será realizado entre os (as) conselheiros (as) tutelares sob a forma de rodízio, mediante escala previamente estabelecida escala, nos termos do respectivo regimento interno. 2.7. Fora do horário de expediente externo os (as) Conselheiros (as) Tutelares responsáveis pelo expediente ou plantão, atenderão as partes e procederão as averiguações e encaminhamentos cabíveis.

4.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os (as) candidatos (as) que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1.286/2020, a saber:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residência no Município;

d) Conclusão do Ensino Médio;

e) Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

f) Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

g) Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

h) Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

4.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

a) Documento de identificação oficial com foto;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação de residência no município, que poderá ser apresentada: fatura de água, luz, telefone, IPTU, Matricula escolar, entre outras, em nome do interessado;

e) Preenchimento da Declaração de residência (Anexo V)

f) Duas fotos 3x4, recente, colorida, com fundo branco;

g) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

i) Certificado de quitação eleitoral;

j) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

k) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

l) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

m) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio emitido pelo estabelecimento escolar.

4.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar. (anexo IV)

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições ficarão abertas do dia 21/10/2024 a 24/10/2024, em horário de atendimento ao público das 07:30 às 12:30h, na Secretaria de Promoção e Assistência Social. Sito a Av. Argentina nº 343 - Centro, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

5.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

5.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

5.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição (anexo II) para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

5.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.429/2023 bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

5.8 A inscrição será gratuita.

5.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

5.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

5.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail cmdca@saojosedorioclaro.mt.gov.br.

5.12 Será permitido ao candidato que tiver concluído o Ensino Médio, e ainda não estiver de posse do certificado de conclusão, apresentar declaração, emitida pela instituição onde concluiu o curso. Obriga-se, no entanto, a entregar o referido certificado até a data estabelecida para a posse, sob pena de não ser empossado.

5.13 Ficha de inscrição deve estar devidamente preenchida com letra de forma, sem emendas, rasuras ou ressalvas e assinada, a qual será fornecida no local das inscrições.

5.14 Não será indeferida a inscrição em caso de erros meramente material, desde que seja possível a correta identificação do candidato e verificação dos dados por ele apresentados.

6. DOS IMPEDIMENTOS:

6.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

6.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6.3. O Servidor público Municipal que pretender se inscrever candidato ao Conselho Tutelar deverá comprovar, até a inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

6.4. Não será aceita inscrição, em nenhuma hipótese, com ausência de algum documento exigido neste Edital e que não atenda rigorosamente ao estabelecido no mesmo.

6.5. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, terá como consequência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.

6.6. Nenhum registro será admitido fora do período de inscrição.

7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA.

7.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, uma Comissão Organizadora do Processo de Escolha de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

7.2. Compete à Comissão Organizadora do Processo de Escolha, além do que determina Lei Municipal n. 1.429/2023 e a Resolução nº 231/2022-CONANDA.

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

f) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;

g) Resolver casos omissos.

7.3. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

8. DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS.

8.1. Na data de 14/10/2024, será publicado edital, com a relação de candidatos inscritos, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum da Comarca de São José do Rio Claro, para ciência pública.

8.2. A partir da publicação, qualquer pessoa física ou jurídica terá o prazo de 01 dia - 30/10/2024, em horário de atendimento ao público, na sede da Secretaria de Promoção e Assistência Social de São José do Rio Claro, para impugnar a candidatura, oferecendo prova do alegado.

8.3. O candidato impugnado deverá manifestar-se sobre a impugnação, de forma escrita, também no prazo de 01 dia – 01/11/2024, conforme o anexo VI deste Edital, que deverá ser enviado para endereço eletrônico: cmdca@saojosedorioclaro.mt.gov.br.

8.4. Na data de 04/11/2024, será divulgado a lista dos candidatos habilitados a participarem da Etapa da Prova de AVALIAÇÃO, nos meios de comunicação e fixados no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, no prédio da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, Câmara de Vereadores e Fórum de São José do Rio Claro.

9 - DA PROVA DE AFERIÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados ao pleito passarão por prova de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal n. 1.429/2023, de caráter eliminatório.

9.2. A aprovação do candidato terá como base a nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

9.3. A Prova de Avaliação conterá 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos sobre a Legislação da Criança e do Adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas atualizações e a Lei Municipal n. 1.429/2023. (Anexo VII).

9.4. As questões da Prova de Avaliação terão o seguinte peso:

a) Conhecimentos Especifico – 0.5 ponto

9.4.A prova escrita será de múltipla escolha e, em qualquer questão da prova, haverá somente uma alternativa correta, sendo que o candidato deverá selecionar apenas uma resposta dentre as 5 (cinco) alternativas apresentadas.

9.5. O candidato deverá assinalar as respostas às respectivas questões propostas na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

9.6. Atribuir-se-á nota zero à questão:

a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis; e) quando a alternativa assinalada for incorreta.

9.7. Será considera nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Eleitoral.

9.8. Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados.

9.9. Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, tablete, receptor, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar.

9.10. Será excluído do recinto de realização da prova e eliminado do processo de seleção, por ato da Comissão Eleitoral, o candidato que:

a) Tiver atitude de desacato e desrespeito com qualquer dos integrantes da Comissão Eleitoral, do CMDCA, fiscais ou autoridades presentes; b) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como utilizando-se de qualquer material proibido por este edital.

9.11. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas deverá ser entregue sem protelação.

9.12 No início da prova o candidato receberá o caderno da prova e a folha de resposta e deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 01h30min, após poderá levar consigo o caderno de prova, os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando o relatório fiscal da sala.

9.13. A prova de Avaliação será realizada no dia 09/11/2024, na Escola Estadual Dr. Anísio José Moreira, sito a Rua Acre, nº 544, Centro, nesta cidade, com início às 08h00 e término às 11h00.

9.14O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cédula oficial de identidade (RG) ou carteira de identidade profissional e Cartão de Identificação.

9.15. Caso o candidato não possua, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento com foto que o identifique.

9.16 A juízo da Comissão Eleitoral, o candidato que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identidade.

9.17. O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.

9.18. Na data de 11/11/2024, será publicado o Gabarito Preliminar da Prova de Avaliação nos meios de comunicação.

9.19. A partir da publicação, qualquer pessoa física ou jurídica terá o prazo de 01 dia – 12/11/2024, para apresentar impugnação do gabarito preliminar, conforme o anexo VI deste Edital, que deverá ser enviado para o endereço eletrônico: cmdca@saojosedorioclaro.mt.gov.br. para oferecer recurso contra o resultado.

9.20. A comissão eleitoral apresentará decisão definitiva quanto aos recursos apresentados no dia 13/11/2024.

10. DA PUBLICIDADE DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA DE AVALIAÇÃO

10.1. No dia 14/11/2024, será divulgada a Relação com o nome dos candidatos aprovados na PROVA DE AVALIAÇÃO nos meios de comunicação e será fixadana Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, na Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Claro, no Conselho Tutelar, na Câmara Municipal de São José do Rio Claro e na Promotoria de Justiça.

11.- DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1 Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida no concurso.

11.2 Serão considerados inscritos definitivamente no processo de escolha de Conselheiro (a) Tutelar os candidatos que apresentarem cumulativamente os seguintes resultados:

11.3 que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na Prova de Avaliação.

11.4 Em caso de empate deverá ser obedecido os seguintes critérios de desempate:

a) O candidato de maior idade; b) Aquele que obtiver a maior quantidade de acerto nas questões referentes à Lei nº. 8.069/1990; c) Ter atuado como mesário nas últimas eleições; e d) Ser doador de sangue regular ou inscrito como doador de medula óssea.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As atribuições do cargo de Conselheiro (a) Tutelar são as constantes na Lei Nº. 8.069/1990 e na Lei municipal nº. 1.429/2023, Lei Municipal n. 1.286/2020, sem prejuízo das demais leis afetas.

12.2. O ato de inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

12.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

12.4. As datas e locais para a realização de eventos relativos ao presente Processo Eleitoral constantes neste Edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado em novo Edital.

12.5. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Rio Claro.

12.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Rio Claro.

12.7. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

12.8. O (a) Conselheiro (a) eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

12.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Claro para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.10 A integra do Edital poderá ser obtido no Site: www.saojosedorioclaro.mt.gov.br.

12.11 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

- ANEXO I: CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DE CONSELHEIROS (AS) TUTELARES DE 2024.

- ANEXO II: FICHA DE INSCRIÇÃO.

- ANEXO III: DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES.

- ANEXO IV: TERMO DE COMPROMISSO.

- ANEXO V: DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO.

- ANEXO VI: FORMULÁRIO DE RECURSO;

-ANEXO VII: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EXAME DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECIFICOS.

São José do Rio Claro – MT, 08 de outubro de 2024.

GENILDO SOARES SILVA

Presidente do CMDCA

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DE

CONSELHEIROS (AS) TUTELARES DE 2024.

As datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação em editais posteriores.

DATAS

FASES

14/10/2024

PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

21/10/2024 a 24/10/2024

PERÍODO DE INSCRIÇÕES.

25/10/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO

29/10/2024

PUBLICAÇÃO DOS NOMES DOS CANDIDATOS.

30//10/2024

IMPUGNAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

31/10/2024

NOTIFICAÇÕES DOS CANDIDATOS IMPUGNADOS

301/112024

DEFESAS DOS CANDIDATOS IMPUGNADOS.

04/11/2024

PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DA PROVA DE AVALIAÇÃO.

09/11/2024

PROVA DE AVALIAÇÃO

11/11/2024

GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA.

12/11/2024

PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA.

13/11/2023

PUBLICAÇÃO DO RECURSO

14/11/2024

PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS SUPLENTES

ANEXO II:

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______________

NOME: _______________________________________________________________

SEXO: ____________________ D.N: ___________, IDADE: ___________________

RG: ___________________UF_______CPF: ________________________________

NOME DOS PAIS: ______________________________________________________

______________________________________________________________________

NATURALIDADE:____________________

NACIONALIDADE: _________________, ESTADO CIVIL: ____________________

ESCOLARIDADE: _________________________

TÍTULO: ______________________SEÇÃO: _______ ZONA: __________________

ENDEREÇO: _____________________________, BAIRRO: _______________­­­­_____

MUNICÍPIO: ____________________________/MT. TELEFONE: ________________

EMAIL: ________________________________________________________________

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA

PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº_______

Nome:____________________________________________________________

RG:_________________orgão expedidor______________CPF:________________

S.J.R.CLARO_____DE__________DE 2024.

___________________________________ _______________________________

RESP. PELA INSCRIÇÃO ASS. DO CANDIDATO

LISTA DE CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS:

( ) Fotocópia de documento de identidade; CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento;

( ) Fotocópia de reservista (no caso de candidato do sexo masculino);

( ) Declaração comprovando residir no município há mais de 02 anos – Anexo IV do edital, juntamente com comprovante de endereço;

( ) Comprovação de Ensino Médio Completo;

( ) Certidões negativas cível e criminal de 1º e 2º grau, da Justiça Estadual e Federal;

( ) Certidão de regularidade eleitoral;

( ) Declaração assinada do Anexo II do edital;

( ) Termo de Compromisso Anexo III do edital;

( ) 02 Fotos 3x4 recente.

São José do Rio Claro /MT, _______, __________, 2024.

________________________________ ____________________

Assinatura do Responsável da Comissão Assinatura do Candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu,____________________________________________________________________, portador (a) do R.G.: _____________ e CPF:______________, Declaro para os devidos fins que preencho a totalidade do requisito constante no Edital da Comissão Organizadora do Processo de Escolha, exigidos para o exercício da função de Conselheiro (a) Tutelar, bem como as informações por mim prestadas exprimem a verdade sob pena de responsabilização cível e criminal.

São José do Rio Claro – MT, ___ de ___________________de 2024.

____________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV:

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,_______________________________, portador (a) do RG nº _____________________portador (a)__________________________CPF nº ______________________natural de____________________estado civil ___________________profissão_____________residente e domiciliado à ____________________________________, Bairro__________________, Município de São José do Rio Claro – MT.

CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho no Conselho Tutelar Municipal de São José do Rio Claro - MT, conforme preconiza o edital.

É a expressão de verdade e fé.

São José do Rio Claro -MT,____de_______________de 2024.

_________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO V:

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO

EU___________________________________________________________, estado civil:___________________, profissão_____________, portador (a) do RG nº___________ e inscrito (a) no CPF nº.________________________, DECLARO QUE RESIDO NO MUNICÍPIO DESDE ________________, OU SEJA, HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS, no endereço __________________________________________________________________­________________________________.

Declaro ainda que a residência declarada acima se encontra em meu nome ou no nome de _____________________________________, inscrito (a) no CPF nº_____________­­­­­______ conforme comprova o(s) documento(s) anexo (s).

Autorizo a devida investigação e fiscalização para fins de averiguar e confirmar a informação declarada acima por mim.

Subscrevo a presente declaração, em uma via, reconhecendo como verdadeiro seu conteúdo.

São José do Rio Claro -MT,____de_______________de 2024

.

_________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VI:

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Referente ao edital nº 001/2024

Prezados/as Senhores/as,

Eu, _______________________________________________, candidato (a) do Processo de Escolha em data unificada para o cargo de Conselheiro (a) Tutelar em São José do Rio Claro/MT, CPF nº _________________________, venho através deste apresentar o seguinte recurso:

1. Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2. Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Solicitação do Recorrente (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja considerado) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

São José do Rio Claro/MT, ________ de __________________de 2024.

________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO VI:

Conteúdo Programático

QUESTÕES OBJETIVAS:

a) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações; b) Lei Municipal n. 1.429/2023 e suas alterações.

A legislação acima poderá ser encontrada nos seguintes sítios eletrônicos:

http://www.saojosedorioclaro.mt.gov.br/publicacao/...

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.h...