Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

​LEI COMPLEMENTAR Nº. 126/2016

DATA: 03 de maio de 2016 SÚMULA: Modifica a Lei Complementar nº. 096/2013, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar;

Art. 1º. Esta Lei Complementar modifica a Lei Complementar nº 096/2013, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Sanitário.

Art. 2º. Fica alterado o item “Óticas e Laboratórios de Óticas” do Anexo II – Descrição das Atividades de Inspeções Sanitárias – Inspeção Sanitária em Serviços de Saúde – Alvará Sanitário - da Lei Complementar nº 096/2013 que passa a vigorar conforme disposto no Anexo Único da presente Lei Complementar.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 03 de maio de 2016.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE INSPEÇÕES SANITÁRIAS

TAXAS

UR’s

Inspeção Sanitária em Serviços de Saúde

Alvará Sanitário

ÓTICAS

200

LABORATÓRIOS DE ÓTICAS

400