Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2024.

​LEI N.º 1.835/2024 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de bens imóveis conforme disposto nos artigos seguintes.

ARTIGO 2º - O Município receberá de MARIA GENI ALVES MIRANDA, um IMÓVEL RURAL, Matriculado sob n.º 13.532, fls. 077, ficha 001 do Livro 2-BM do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Dom Aquino-MT, com área total de 6,0000 hás (seis hectares), com os seguintes limites e confrontações: Perímetro: 1.364,15m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15, com coordenadas N 8.249.927,06 m e E 721.782,97 m; Situado nos limites da Estância São José – Remanescente, desmembrada da matrícula 12.492, deste segue confrontando com a referida Estância nos seguintes azimutes e distância: 113º51’02” e 104,56m até o vértice 14 de coordenadas N 8.249.884,78 m e E 721.878,60 m; 203º51’02” e 553,78m até o vértice 13, de coordenadas N 8.249.378,29 m e E 721.654,68 m; situado entre a Estância São José – Remanescente, desmembrada da matrícula 12.792, e a estrada vicinal deste segue pela referida estrada com azimute de 272º53’40” e distância de 111,97 até o vértice 16, de coordenadas N 8.249.383,94 m e E 721.542,85 m; situado entre a Estrada Vicinal e Estância São José – Remanescente, desmembrada da matrícula 12.492, deste segue com azimute 23º51’02” e distância de 593,83m até o vértice 15, de coordenadas N 8.249.927,06 m e E 721.782,97 m/ ponto inicial da descrição deste perímetro, avaliado em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme Avaliação em anexo, realizada por Servidores deste Município.

ARTIGO 2º - O Município, por sua vez, para concretização da permuta entregará a MARIA GENI ALVES MIRANDA, uma área de terras com área total de 6,9074 hás (seis hectares, novena ares e setenta e quatro centiares), matriculado sob n.º 13.830, fls. 034, ficha 001, do Livro 2-BO do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Dom Aquino-MT, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-5, de coordenadas N: 8.252.152,894m e E: 721.472,622m. Situado entre terras de Ariosvaldo Silva Santos e a margem do Córrego Mutum, deste, segue confrontando com a margem do referido córrego nos seguintes azimutes e distâncias: 193°26'07" e 35,50m até o vértice P-8 de coordenadas N: 8.252.118,363 m e E: 721.464,373m; 156°27'38" e 38,80m; até o vértice P-9 de coordenadas 8.252.082,794m e 721.479,868m; 139°36'20" e 9,04m; até o vértice P-6 de coordenadas 8.252.075,906m e 721.485,729m; 127°41'35" e 69,05m; até o vértice P-11 de coordenadas 8.252.033,689m e 721.540,365m; 149°38'30" e 28,91m; até o vértice P-12 de coordenadas 8.252.008,742m e 721.554,977m; 203°39'56" e 21,45m; até o vértice P-14 de coordenadas 8.251.989,098m e 721.546,368m; 298°11'20" e 15,59m; até o vértice P-15 de coordenadas 8.251.996,463m e 721.532,626m; 221°44'53" e 17,19m; até o vértice P-16 de coordenadas 8.251.983,638m e 721.521,180m; 208°48'13" e 18,49m; até o vértice P-17 de coordenadas 8.251.967,435m e 721.512,271m; 179°01'22" e 21,99m; até o vértice P-19 de coordenadas 8.251.945,448m e 721.512,646m; 195°33'29" e 35,40m; até o vértice P-21 de coordenadas 8.251.911,348m e 721.503,152m; 142°24'06" e 26,65m; até o vértice P-22 de coordenadas 8.251.890,234m e 721.519,411m; 75°51'32" e 90,03m; até o vértice P-24 de coordenadas 8.251.912,229m e 721.606,711m; situado entre a margem do Córrego Mutum e Terras de Pedro Alves Nascimento, deste segue confrontando com as referidas terras de Pedro Alves Nascimento nos seguintes azimutes e distâncias: 189°40'44" e 109,00m; até o vértice P-39 de coordenadas 8.251.804,785m e 721.588,386m; 193°20'26" e 111,89m; até o vértice P-27 de coordenadas 8.251.695,919m e 721.562,570m; situado entre terras de Pedro Alves Nascimento e terras do Município de Dom Aquino, deste segue confrontando com terras do referido Município no azimute de 283°27'15" e distância de 54,38m; até o vértice P-31 de coordenadas 8.251.708,572m e 721.509,680m; situado com terras do Município de Dom Aquino e com terras da Cohab Novo Jardim, deste seguintes com azimute e distância de 279°50'50" e 149,81m; até o vértice P-32 de coordenadas 8.251.734,192m e 721.362,080m; situado entre as terras da Cohab Novo Jardim e o Bairro Juarez Henrique, deste segue confrontando com o Bairro Juarez Henrique nos seguintes azimutes e distâncias: 12°10'01" e 59,52m; até o vértice P-34 de coordenadas 8.251.792,377m e 721.374,625m; 37°37'07" e 19,12m; até o vértice P-35 de coordenadas 8.251.807,518m e 721.386,293m; situado entre terras do Bairro Juarez Henrique e o Bairro Joaquim Rosa, deste segue confrontando com terras do Bairro Joaquim Rosa nos seguintes azimutes e distâncias: 2°06'32" e 82,02m; até o vértice P-36 de coordenadas 8.251.889,481m e 721.389,311m; 1°27'17" e 26,51m; até o vértice P-37 de coordenadas 8.251.915,984m e 721.389,984m; 350°40'51" e 184,61m; até o vértice P-3 de coordenadas 8.252.098,156m e 721.360,090m; situado entre terras do Bairro Joaquim Rosa e Terras de Ariosvaldo Silva Santos, deste segue confrontando com terras de Ariosvaldo Silva Santos nos seguintes azimutes e distâncias: 64°03'44" e 55,83m; até o vértice P-4 de coordenadas 8.252.122,577m e 721.410,299m; 64°03'34" e 69,31m; até o vértice P-5 de coordenadas 8.252.152,894m e 721.472,622m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57WGr/EGr, tendo como o Datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Avaliado em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme avaliação em anexo, realizada por Servidores deste Município.

ARTIGO 3º - Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das despesas decorrentes da permuta.

ARTIGO 4º- As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários constante do orçamento para o exercício de 2024, suplementados se necessário.

ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de outubro de 2024.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal