Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

LEI Nº. 952/2016

SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A EMPRESA VALLE EXPRESS CARTÕES LTDA-ME COM OBEJTIVO DE CONCESSÃO DE CARTÃO COM PRÉ LIMITE, SOB GARANTIA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado ao Município de Carlinda/MT a firmar Contrato de Prestação de Serviços com a Empresa VALLE EXPRESS CARTÕES LTDA-ME, com o objetivo de oferecer aos servidores públicos municipais um cartão com limite pré-determinado de até 30% do seu salário liquido mensal, que poderá ser utilizado em uma rede credenciada pré-definida e de diversos segmentos, com pagamento mediante desconto em folha.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT,

Em 03 de maio de 2016

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal