Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2024.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATO N. 069/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF Nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Srº CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/PR, e do CPF nº 037.458.769-89, residente e domiciliado nesta cidade na Travessa Nova Londrina nº 54, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT, na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado à empresa ANTÔNIO DIRSON HERMES EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ. n° 14.744.570/0001-09 com sede na Rua 28, n° 4518, Quadra n° 45, Lote n° 18, na cidade de Matupá/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ANTÔNIO DIRSON HERMES, brasileiro, portador do CPF nº 425.361.899-53 e do RG nº 1.019.686 SSP SC, conforme documento arquivados na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, EM COMUM ACORDO, resolvem o seguinte:

CLÁUSULA ÚNICA – DO OBJETO DA RECISÃO

Tem por objeto o presente instrumento, rescindir as obrigações firmadas no Contrato nº. 069/2022, assinado em 01 de julho de 2022, resultado do Processo Licitatório nº. 036/2022, Pregão Presencial nº. 023/2022, cujo objeto e a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TRIBUTARIA NA APURAÇÃO DE ÍNDICES DE ARRECADAÇÃO DE ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) E OBTENÇÃO DOS DADOS DE ITR (IMPOSTO TERRITORIAL), JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme Termo de Referência - Anexo I.

I - A presente rescisão decorre pelo motivo de razões excepcionais pelo que se torna impedida de seguir com o compromisso firmado, conforme oficio da Secretaria Municipal de Finanças e da Contratada em anexo.

II – A presente rescisão será de COMUM ACORDO entre as partes contratantes, nos termos do artigo 79, II da Lei 8666/93, terá efeitos a partir do dia da assinatura do presente Termo de Rescisão, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

III – Fica o ex-contratado desobrigado de continuar a prestar os serviços de assessoria tributaria,a partir da assinatura do presente termo.

VI – Em COMUM ACORDO as partes resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes na clausula décima quinta do Contrato n° 069/2022, bem como renunciam a quaisquer reivindicações acerca do objeto distratado seja na esfera Administrativa e ou judicial.

V – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com a Cláusula Única deste instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes.

Nova Bandeirantes-MT, 14 de outubro de 2024.

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CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal

Contratante

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ANTÔNIO DIRSON HERMES EIRELI

CNPJ: 14.744.570/0001-09

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Daniela Teodoro Candido Nome: Aline Groff Pit C.P.F.: 043.433.271-24 C.P.F.: 060.335.461-05