Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2024.

PORTARIA N.º 049/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. Denise dos Santos Gonçalves (cônjuge) e para a menor Ana Heloisa Gonçalves de Souza (filha menor) em d

A Diretora Executiva do PREVI-LIDER, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 210 da Lei Municipal nº. 2.408/2010, de 28 de dezembro de 2010, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “I”, Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 2361/2010, de 08 de julho de 2010.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra.Denise dos Santos Gonçalves (cônjuge), portadora do RG n.º 2277251-0 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n.º 041.943.951-07, e para menor Ana Heloisa Gonçalves de Souza (filha menor), inscrita no CPF/MF n.º 070.247.901-21, pelo falecimento do Sr. Tiago Rosa de Souza Lima, portador do RG n.º 1606279-5 SSP/MT, inscrito no CPF/MF n.º 017.608.811-39, aposentado no cargo de Agente Administrativo, Classe “D”, Nível “06”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, acórdão 526/2024-PV, conforme o processo do PREVI-LIDER n.º 032/2024.

Art. 2º O valor dos proventos ficou rateado da seguinte forma: 50,00% (cinquenta por cento) do valor dos proventos para menor Ana Heloisa Gonçalves de Souza, de forma integral e temporária e 50,00% (cinquenta por cento) do valor dos proventos para Sra. Denise dos Santos Gonçalves, de forma integral e vitalícia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de setembro de 2024, data do óbito do aposentado.

Registre, publique e cumpra-se.

Colíder /MT, 11 de outubro de 2024.

MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

HEMERSON LOURENÇO MAXIMO

Prefeito Municipal