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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Validade da Ata: 29/08/2025
O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Tiradentes, nº 329, Centro, NOVA MARILANDIA – MT, inscrita no CNPJ n° 37.464.989/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Jefferson Nogueira Souto, brasileiro, convivente, bacharel em direito, portador do RG: 2159203-9 SSP/MT, e CPF: 036.007.461-89.
Resolve:
Cancelar os itens abaixo descrito, da Ata de Registro de Preço nº 039/2024 do fornecedor BF DE ANDRADE HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.979.350/0001-99, conforme descriminado abaixo, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 001/2024, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial em epígrafe:
SEQ. | CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA |
91 | 109659 | CLORETO DE POTASSIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 19,1 %, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 10 ML | UN - UNIDADE | SAMTEC |
93 | 117107 | CLOREXIDINA DEGERMANTE 2 % FRASCO 1 LITRO | UN - UNIDADE | VICPHARMA |
293 | 114671 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% INJ - 10ML FRACIONÁVEL ( POR UNIDADE) | UN - UNIDADE | SAMTEC |
Decreto Municipal 001/2024 dispõe em seu artigo 227, que “Art. 227 O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor”.
Através da solicitação de cancelamento a empresa, arguiu que ficou impossibilitada de cumprir com o compromisso nos termos do licitado, uma vez que o fracionamento é ato privativo de farmácias e drogarias, nos termos da legislação vigente.
Diante das argumentações e documentações juntadas aos autos, fica evidenciado que se trata de caso fortuito ou de força maior, que por sua vez irá comprometer o cumprimento dos fornecimentos do item da ata de registro de preço.
2- DO OBJETO2.1 A referida Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MARILÂNDIA.
3- DO FORNECEDOR E DO ITEM CANCELADO3.1- A BF DE ANDRADE HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.979.350/0001-99, com sede na Rua: estabelecida Rua Tambuqui, nº 355 QD 186 LT. 20 Casa 1 Parque Amazônia – CEP:74.835-530. Goiânia – GO, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Bruno Felipe de Andrade, CPF 009.769.241-70.
4- DO EFEITO DO CANCELAMENTO4.1 O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.
5- DO FORO5.1- Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento de contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.
Nova Marilândia – MT, 11 de outubro de 2024.
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARILANDIA - MT
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO – PREFEITO MUNICIPAL
BF DE ANDRADE HOSPITALAR LTDA
CNPJ nº 36.979.350/0001-99
Testemunhas:
HYAN DE SOUZA SANTANA ANDREI JUNIO PEREIRA DE MORAES
CPF: 050.387.291-18 CPF: 037.071.221-82