Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2024.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2024 – AREAS CULTURAIS DE ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ATIVIDADES ARTISTICAS DO SEGUIMENTO MUSICAL PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL CULTURAL

“EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PESSOA JURIDICA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 14.399/2022 (LEI ALDIR BLANC II) DE ALTO GARÇAS-MT.”

A SECRETARIA MUNICIPAL, DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMOde Alto Garças-MT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.740/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, na portaria Minc nº 80, de 2023 e legislação correlata, nos termos do § 6º do artigo 3º do decreto 11.740/2023, vem TORNAR PÙBLICO, o presente edital de chamamento público, para realização do Festival Cultural Caça talentos de Alto Garças - MT da seguinte forma:

1. DO OBJETO

1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das “ÁREAS CULTURAIS de economia criativa e solidária, manifestações culturais e atividades artísticas do seguimento musical”

para realização do Festival da Canção Caça Talentos de Alto Garças com apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Alto Garças/MT.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 103.198,41 (cento e três mil, e cento e noventa e oito reais e quarenta e um reais), dividido entre as categorias (premiações, shows, execução de evento) de apoio descritas no Anexo I deste edital especificamente categoria demais áreas culturais musical.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentaria: 663 - 33.90.39, fonte de recurso: 1719.0000000- transferências destinadas ao setor cultural LC 14.399/2022- ALDIR BLANC.

Este edital poderá́ ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural pessoa jurídica residente no Município de Alto Garças/MT, ou em outros municípios, uma vez que em edital nº 02/2024, após decorrido o prazo para proponentes residentes no município de Alto Garças, não houve nenhuma proposta, restando ao município abrir para outros municípios com a finalidade de executar o recurso em benefício dos fazedores de cultura do município de Alto Garças. Item PRODUTOR DE EVENTOS MUSICAIS caso não haja proponente no Município.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I. Microempreendedor Individual (MEI);

II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.);

III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.). Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será́ indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será́ formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.4. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III – Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador), do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

4.5. Proponentes que já estejam inscritos em outros Editais Municipais de Alto Garças/MT de fomento da mesma Lei Complementar LC 14.399/2022- ALDIR BLANC II.

5. PRAZO PARA SE INSCREVER

5.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 15 a 20 de outubrode 2024.

6. COMO SE INSCREVER

6.1. O proponente poderá obter a documentação obrigatória de que trata o item 6.2 no link https://www.altogarcas.mt.gov.br/ depois de preenchido e organizado deverá entregar de forma presencial, de segunda à sexta-feira, das 08h00 horas às 11:00 horas na sede da secretaria de esporte, Lazer, cultura e turismo de Alto Garças/MT localizada a rua Dom Aquino nº 346, centro de Alto Garças.

6.2. O proponente deve entregar, em um envelope identificado com nome, área que pretende concorrer e telefone para contato, as seguintes documentações para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (ANEXO II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo ou portfólio do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);

d) Mini currículo dos integrantes do projeto (em caso de coletivo);

e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

6.3. O proponente é responsável pela entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos documentos e informações de seu projeto.

6.4. Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 projeto.

6.5. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução em até dezembro de 2024.

6.6. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

6.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

6.8. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do Art.3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

7.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

7.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme §1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

7.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

7.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

7.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

7.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

7.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

8. ACESSIBILIDADE

8.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I –No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultor e de colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

8.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I –Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assertivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III – Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV –Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V –Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

8.3. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

8.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujos objetos e já o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou

II –Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

8.5. Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual considera-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legenda descritiva, áudio descrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.

8.6. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

09. CONTRAPARTIDA

09.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II –Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

III –As produções audiovisuais deverão conter conexão entre a temática deste edital, dando ênfase ou mencionando os eixos artístico-culturais do Município, com classificação indicativa, podendo ser exposto em qualquer ação na cidade de Alto Garças/MT.

09.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 10 dias após a conclusão de todas as etapas do projeto.

10. ETAPAS DO EDITAL

10.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção;

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

11. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

11.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

11.2 Por análise comparativa compreendem-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria.

113 A análise dos projetos culturais será realizada por parecerista habilitado, disponibilizado pela Empresa de consultoria contratada para o Processo de execução.

11.4 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I – Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III –Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

11.5 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

11.6 Para esta seleção serão considerados os critérios de avaliação estabelecidos no Anexo III.

11.7 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao presidente da comissão avaliadora.

11.8 Os recursos de que tratam o item 8.6 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

11.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 11.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal, nas redes sociais da prefeitura de Alto Garças/MT.

12. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

12.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, obedecendo ao critério de maior procura / número de vagas.

13. ETAPA DE HABILITAÇÃO

13.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica.

13.1 PESSOA FÍSICA

I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal;

II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

III - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

13.2. comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III- que se encontrem em situação de rua.

13.3. PESSOA JURÍDICA

I –Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II –Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III –Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV –Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal;

VI –Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII –Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

13.4 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

13.5 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a Secretária Municipal de esporte, Lazer, Cultura e turismo de Alto Garças/MT.

13.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

13.6 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

13.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

14.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.

14.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, cultura e turismo de Alto Garças/MT contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

14.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em 2 (dois) parcelas, sendo 70% em até 10(dez) dias úteis e os outros 30% após a entrega do Relatório Final do Projeto.

14.3.1 O proponente deve estar ciente da possibilidade de incidências de descontos relacionados à impostos sobre os valores relacionados no Anexo I.

14.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

14.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 (cinco) dias úteis após a homologação do resultado final deste Edital sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

15.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, bem como da Prefeitura Municipal de Alto Garças e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, cultura e turismo de Alto Garças, além de ter a seguinte frase exposta em suas peças gráficas:

PROJETO CONTEMPLADO POR AVALIAÇÃO DAS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS DA LEI ALDIR BLANC II DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT.

15.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

15.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

16.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

16.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado conforme cronograma em anexo.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nos sites da Prefeitura Municipal de Alto Garças e nas mídias sociais oficiais.

17.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis nos sites da Prefeitura Municipal de Alto Garças:www.altogarcas.mt.gov.br

17.3 Demais informações podem ser obtidas presencialmente, www.altogarcas.mt.gov.br/ depois de preenchido e organizado deverá entregar de forma presencial, de segunda à sexta-feira, das 08h00 horas às 11:00 horas na sede da secretaria de esporte, Lazer, cultura e turismo de Alto Garças/MT localizada a rua Dom Aquino nº 346, centro de Alto Garças

17.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretária Municipal de esporte, Lazer, cultura e turismo de Alto Garças/MT.

17.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS SEGUIMENTO MUSICAL. DETALHADAMENTO DO OBJETO E FINACIAMENTO

1. RECURSOS DO EDITAL E DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

O presente edital possui valor total de R$ 103.198,41 ( cento e tres mil, e cento e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) para atender ao projeto de execução cultural Festival de Cultura Caça Talentos de Alto Garças conforme apresentação dos projetos até chegar ao valor máximo contemplado para áreas culturais do seguimento musical.

Música

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos.

Os projetos podem ter como objeto:

– Produção de eventos musicais: produção e realização de festivais, premiações, espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos;

– Formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

– Gravações de música, EP’s e álbuns musicais; IV – criação de obras musicais;

– Publicações na área da música; ou

- Outro objeto com predominância na área da música.

2. DESCRIÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS E VALORES

Na tabela abaixo estão descritos o número de vagas para cada categoria e seus respectivos valores.

CATEGORIAS

VAGAS

AC

TOTAL DE

VAGAS

VALOR POR

PROJETO

VALOR DO

SEGMENTO

MÚSICA: produção, direção, premiação, etc.

1

1

R$

R$ 104.198,41

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS SEGUIMENTO MUSICAL

1.DADOS DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA)

Nome Completo:

Nome artístico ou

Nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade/Estado:

DADOS DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA)

Razão Social:

Nome Fantasia:

CNPJ:

Endereço da Sede:

Cidade/Estado:

E-mail:

Telefone:

Número de Representantes

Legais:

CPF do Representante Legal:

Nome do Representante Legal:

1.1 Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

1.2 Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

1.3 Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( )Pessoa Não Binária

( ) Não informar

1.4 Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

1.5 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim ( )Não

1.6 Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

1.7 Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

1.8 Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8saláriosmínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

1.9 Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

( ) Seguro - Defeso

( ) Outro

1.10 Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se a resposta a pergunta anterior for positiva, indique qual:

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

1.11 Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a)e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a),Programador(a)e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a),Pesquisador(a) e afins.

( ) Outro(a)s

1.12 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

1.13 Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

2. DADOS DO PROJETO

2.1 Nome do Projeto:

2.2 Escolham a categoria a que vai concorrer:

( ) Dança

( ) Música

( ) Artesanato

( ) Fotografia

( ) Cultura Popular e Manifestações Tradicionais

Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? (O que será́ desenvolvido: espetáculo, show, Exposição, etc.)

2.3 Descrição do projeto

(Na descrição você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

2.4 Objetivos do projeto

(Neste campo você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos. Utilize verbos no infinitivo).

2.5 Justificativa do projeto

Por que o proponente vai concorrer com o projeto? Os motivos? Para qual público alvo?

2.6 Metas

(Neste espaço é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos;120 pessoas idosas beneficiadas.)

2.7 Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?).

2.8 Qual o perfil do público do seu projeto?

(Ex.:crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc)

2.9 Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência) Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra

3.0 Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a áudio descrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra

3.1 Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

3.2 Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

3.2.2 Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

3.2.3 Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto:

NOME

FUNÇÃO

BREVE CURRÍCULO

Observação: Insira mais linhas caso seja necessário.

3.2.4 O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Conforme exemplo abaixo:

DESCRIÇÃO DO ITEM

JUSTIFICATIVA

UN.MEDIDA

VALOR UN.

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

Ex.:

Ex.:

Ex.:

Ex.:

Ex.:

Ex.:

PRODUÇÃO DE EVENTO MUSICAL

Profissional necessário para registro das ações.

Serviço.

1.100,00

01

R$1.100,00

Observação: Insira mais linhas caso seja necessário.

14. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: RG e CPF do proponente

Currículo ou Portfólio do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto

Alto Garças/MT, de de 2024.

Assinatura do Proponente

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

1. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

1.1 Qualidades do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como uma toda coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

I. Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Alto Garças/MT. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.

II. Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

III. Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

1.2 Coerências da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá- los.

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

Trajetória artística e cultural do proponente - Será́ considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta e com os dados inseridos no site de Mapeamento Cultural do município

1.3 Serão desclassificados os projetos que:

I. Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II. Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art.3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

III. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1 Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2 As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3 Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4 Cumprimento das Metas

Descreva as metas desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc.

3. PRODUTOS GERADOS

3.1 A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

3.2 ( ) Sim ( )Não

3.2.1 Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Artesanato

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Música

( ) Outros:

3.2.2 Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas vídeos no YouTube?

3.3 Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto você considera que ele...

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salva guarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23).

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( ) 1.Presencial.

( )2.Virtual.

( )3.Híbrido(presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3(virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) You tube

( ) Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros:

6.2 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1e 3(Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1.Fixas,sempre no mesmo local.

( )2.Itinerantes, em diferentesl ocais.

( )3.Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

No item 6.4 caso você tenha marcado o item1 (Fixas):

6.5 Em que município o projeto aconteceu?

6.6 Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Zona urbana central.

( ) Zona urbana periférica.

( ) Zona rural.

( ) Área de vulnerabilidade social.

( ) Unidades habitacionais.

( ) Territórios indígenas(demarcados ou em processo de demarcação).

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( ) Áreas atingidas por barragem.

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( ) Outros:

6.7 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Equipamento cultural público municipal.

( ) Equipamento cultural público estadual.

( ) Espaço cultural independente.

( ) Escola.

( ) Praça.

( ) Rua.

( ) Parque.

( ) Outros

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 2 (itinerante):

6.8 Em quais municípios o projeto aconteceu?

6.9 Em quais áreas o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Zona urbana central.

( ) Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( ) Outros:

6.10 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Equipamento cultural público municipal.

( ) Equipamento cultural público estadual.

( ) Espaço cultural independente.

( ) Escola.

( ) Praça.

( ) Rua.

( ) Parque.

( ) Outros

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 3 (Base):

6.11 Em quais municípios o projeto aconteceu?

6.12 Em quais áreas o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Zona urbana central.

( ) Zona urbana periférica.

( ) Zona rural.

( ) Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( ) Territórios indígenas(demarcados ou em processo de demarcação).

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( ) Áreas atingidas por barragem.

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( ) Outros:

6.13 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Equipamento cultural público municipal.

( ) Equipamento cultural público estadual.

( ) Espaço cultural independente.

( ) Escola.

( ) Praça.

( ) Rua.

( ) Parque.

( ) Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

Alto Garças/MT, de de 2024.

Assinatura do Proponente

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica ou seja sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURA

Observação: Insira mais linhas caso seja necessário.

Alto Garças/MT, de de 2024.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu,______________ , CPF nº______________, RG nº___________________, DECLARO para fins de participação no Edital

(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

_________________________________________

NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VII

CRONOGRAMA–DEMAIS ÁREAS CULTURAIS MUSICAL

AÇÕES

DATAS

Oitiva com a Sociedade Civil

22/06/2023

Lançamento do Edital

14/10/2024

Prazo de inscrições presenciais

15/10/2024 a 20/10/2024

Resultado de homologação de inscrições

23/10/2024

Prazo para recurso do resultado de homologação de inscrições

23/10 a 28/10/2024

Resultado final das inscrições homologadas

30/10/2024

Período de avaliação dos projetos culturais

30/10 a 4/11/2024

Resultado preliminar dos projetos aprovados

5/11/2024

Prazo para recurso do resultado da avaliação

6/11 a 7/11/2024

Resultado final dos projetos aprovados

8/11/2024

Assinatura do Termo de Execução Cultural

11/11/2024

Pagamento dos beneficiários

14/11/2024

Data do evento

30/11/2024

Entrega do Relatório de Execução

9/12/2024

Alto Garças/MT, 14 de outubro de 2024

Claudinei Singolano

Prefeito municipal

Cleber Rezende de Novais

Secretário Municipal de Esporte, Lazer, cultura e turismo