Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2024.

REVOGAÇÃO/CANCELAMENTO - CONTRATO Nº 070/2024

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE REVOGAÇÃO/CANCELAMENTO

MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT GABINETE DO PREFEITO

CONTRATO Nº 070/2024 Decorrente da dispensa de licitação 035/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 14.133/2021:

Considerando a conveniência e oportunidade administrativa em consonância com o princípio da supremacia do interesse público;

Considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial";

Considerando a necessidade de revisão dos atos administrativos para assegurar o cumprimento de princípios fundamentais da administração pública,

RESOLVE:

1 - Fica revogado o Contrato nº 070/2024, celebrado entre o Município de Nova Lacerda/MT e a empresa URBN SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.865.585/0001-24, que tinha por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSARELA LIGANDO PAVILHÕES DA ESCOLA JAIR APARECIDO DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA-MT", em razão de interesse público, conveniência e oportunidade administrativa.

2 - Este ato de revogação/cancelamento é expedido com fulcro no princípio da autotutela administrativa, conforme preceituado na Súmula Vinculante nº 473 do STF, e com observância à Lei nº 14.133/2021, que regula as contratações públicas.

3 - Publique-se, comunique-se à empresa contratada e aos demais setores competentes para as devidas providências.

4 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda/MT, 14 de outubro de 2024.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal